PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
DEAR VISITORS OF THE EUROPEAN COMMUNITY, NOT NAVIGATING THIS BLOG , WHICH , PROBABLY , CONTAINING GOOGLE ANALYTICS AND GOOGLE ADSENSE COOCKIES

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

CAMINHO DE RATO


Serviço de quinta, com a caratonha triste da administração municipal. Parece coisa de barbeiro de presídio... Passaram a máquina no matagal do canteiro central do fundo do Lessa em zigue-zague. Uma porcaria!!! O Lessa merece a mesma atenção dedicada a avenida Nossa Senhora de Bonsucesso, onde o trabalho de primeira foi realizado pela Pioneira. Dá uma olhada na nojeira que fizeram no Lessa, Vitão!!! Talvez, ano que vem, os votos de lá sejam necessários para os nulos não superarem os válidos.

 ESTE VÍDEO É DE SETEMBRO DE 2012, POUCO ANTES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
 

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

sábado, 19 de dezembro de 2015

NÃO LÍ EM LUGAR NENHUM


Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato receberam o prêmio anual da ‘Global Investigations Review’ (GIR), na categoria "órgão de persecução criminal ou membro do Ministério Público do ano", em Nova York. O trabalho do MPF-BRASIL ficou à frente de entidades americanas, norueguesas e britânicas, entre elas o Departamento de Serviços Financeiros de Nova York e o gabinete do procurador do Distrito Leste de Nova York, que investigou a corrupção na Fifa. A força-tarefa brasileira foi representada pelos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima, Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon. Finalmente alguma coisa para nos orgulhar...


José Carlos Cataldi é jornalista, radialista e advogado. Foi fundador da CBN e consultor jurídico da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. É detentor da Ordem do Mérito Judiciário – grau de comendador; Atuou nas Empresas Globo, Radiobrás (Presidência da República); TV Rio/Record; Redes Manchete e Brasil de Televisão; foi 4 vezes Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.  e-mail:cataldiblogger@gmail.com

PARA RECEBER GRATUITA E DIARIAMENTE A LEITURA DINÂMICA DOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAIS ACESSE O BANNER NA MARGEM OU O BLOG EM http://pensandovoce.blogspot.com 

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

COMPETENTÍSSIMO

O ‘Paradão de Natal’ de Pindamonhangaba foi merecidamente aplaudido pela população. Efeitos especiais simulavam neve caída das árvores na Praça Monsenhor Marcondes. Busca de atrações aproveitando as forças da cidade. Belo desfile de carros antigos e um Papai Noel de magia e encantamento... Parabéns Zizi – (José Antonio Goulart Rodrigues), demais  organizadores  e participantes que, de certo, buscaram inspiração em ‘Beto Carrero World’ ou quem sabe até na ‘Disney’, guardadas as proporções. Muita criatividade. Quem não teve chance de ir, ainda pode ver. Quem foi pode rever, através das lentes de Sérgio Garcia em https://www.youtube.com/watch?v=Ms-YS_oJIUI
José Carlos Cataldi.

FUI CHAMADO DE NOJENTO E VIRA CASACA

Uma moradora do Lessa possuída por ódio cancerígeno no coração, enviou-me mensagem dizendo que sou “vira casaca nojento”. Só porque defendi minha razões e ganhei na Justiça! Não foi permitido o fechamento inconstitucional do bairro... Pois defenderei a legalidade outra vez. E tantas que se fizerem necessárias. Quanto às ofensas, delas aceitaria o “nojento”. Mas, não “vira casaca”! Deixei a presidência do bairro para não cometer a ilegalidade pretendida e fomentada por alguns no ‘breu das tocas’. Havia R$ 27.266,70 em depósito no Banco Santander. Deixei a meus sucessores. Não prestaram contas de forma mercantil até hoje... Não assinei a favor do fechamento do Lessa. Não fui a qualquer reunião em que se pretendia submeter os moradores menos favorecidos a sanha especulativa dos mais poderosos. Minha casaca, portanto, Senhora, está e sempre esteve no mesmo lugar: contra o fechamento ilegal e inconstitucional do Residencial Dr. Lessa.  Por isso, posso ser “nojento” na sua ÓTICA, não discuto... Mas não “vira casaca”. Isso nunca! Vou orar pela senhora. Ódio dá câncer! Ah! Ainda aguardo a prestação de contas...
José Carlos Cataldi.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

OITIZEIRO: TEMOS VÁRIOS EXEMPLARES EM NOSSO CANTEIRO CENTRAL. APROVEITEM SEUS FRUTOS

Imagem do Grupo SAL, colhida em 15 de janeiro de 2014.

O oiti ou oitizeiro é uma árvore perenifólia, frutífera, originária das restingas costeiras do nordeste do Brasil e muito utilizada na arborização urbana. Sua copa é globosa, bem formada e cheia, produzindo excelente sombra e efeito ornamental. Suas raízes são profundas, não agressivas. O tronco é ereto e geralmente apresenta casca cinzenta e fuste curto, ramificando em seguida. A madeira é de boa qualidade, resistente, pesada, durável e pode ser utilizada em postes, moirões, construção civil, etc. As folhas são simples, alternas, elípticas a oblongas, acuminadas, brilhantes, tomentosas, de margens inteiras e nervura central bem marcada. Elas são amarelo claras quando novas e tornam-se verdes escuras com a maturação. Floresce no inverno, e suas inflorescências tem pouca ou nenhuma importância ornamental. Elas são do tipo rácemo, axilares, com flores pequenas, de cor creme ou branca. Frutifica no verão. O fruto é uma drupa carnosa, elipsóide, perfumada, de casca amarela quando madura e polpa pegajosa e fibrosa, com semente grande e dura.

Imagem do Google.

O fruto do oitizeiro é comestível, nutritivo, de sabor doce e adstringente, que lembra a manga. Ele deve ser consumido maduro, deixando-se descansar por pelo menos 4 a 5 dias após a colheita. O mais comum é consumi-lo in natura, mas também presta-se para o preparo de deliciosas vitaminas com leite. Tem efeito levemente laxativo.
Por sua sombra farta e bela copa, o oiti é uma escolha frequente na arborização urbana. Não é raro vê-la verdejando em parques, praças, avenidas e calçadas dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro. Seu uso ajuda a refrescar o ambiente e reduz os ruídos. É também muito tolerante à poluição dos grandes centros urbanos. Não obstante, é interessante seu plantio também em áreas de reflorestamento, sombreando e protegendo espécies de sucessão secundária e fornecendo alimento para a fauna silvestre.
Deve ser cultivada sob sol pleno, em solo fértil, drenável, profundo, enriquecido com matéria orgânica e irrigado regularmente no primeiro ano de implantação. Prefere clima ameno a quente. Não tolera encharcamentos por períodos prolongados. Após bem estabelecidos tornar-se resistente à estiagem. Em locais de frio subtropical ou temperado, sofre com as geadas e raramente frutifica. Multiplica-se facilmente por sementes. Estas devem ser obtidas de frutos maduros, recém colhidos, preferencialmente após a queda, despolpados e postos a secar à sombra. Plantar as sementes em saquinhos contendo substrato drenável e mantido úmido. Germina em cerca de 10 dias.
Informação passada pelo Sr. Jonatas Ferreira da Silva, a quem agradecemos.
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quarta-feira, 27 de maio de 2015

VEREADOR PROFESSOR OSVALDO, ACOLHEU REIVINDICAÇÃO DO GRUPO SAL PARA PRESERVAÇÃO DE NASCENTE

O Vereador Professor Osvaldo Negrão (PMDB) decidiu acolher a denúncia do Grupo “Somos Amigos do Lessa”. Eis que transpira no bairro, onde moram alguns funcionários do Executivo, que a prefeitura teria planos de prolongar um arruamento por sobre a APA ali existente. Pior que, sublimando uma nascente, em plena era de crise hídrica... A via se estenderia, atravessando propriedade da Família Lerário, até chegar ao shopping.

 O vereador acionou o Departamento de Águas e Esgotos que já investiga, a pedido do mesmo edil,  o sumiço do recurso hídrico de uma fonte, na rua Prudente de Morais, em frente a um posto de gasolina. A pedido do DAEE a assessoria do professor Osvaldo já enviou fotos às autoridades competentes. Mais uma providencia tomada a partir do Grupo SAL, o que realmente defende o bairro.



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segunda-feira, 11 de maio de 2015

RICO MANANCIAL EXISTENTE NO RESIDENCIAL DR. LESSA NECESSITA DE PROTEÇÃO PERMANENTE

NASCENTE NO RESIDENCIAL DR. LESSA

Cremos que nenhum brasileiro consciente esteja despreocupado quanto ao gravíssimo problema da água potável que enfrentamos nos dias atuais.

Louvável, embora tardiamente, após mais de 20 anos em exercício de cargos de comando no poder executivo, o Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo executa projeto de recuperação de mananciais em áreas da Mata Atlântica paulista, com plantação inicial de um milhão de mudas de espécies nativas, sendo atestado vivo da necessidade da preservação e da recuperação ambiental.


Na implantação do nosso tão querido e bem planejado bairro, Jardim Residencial Dr. Lessa, cuja denominação homenageia seu competente fundador, com toda a infraestrutura instalada, arruamento com vias largas, generosos espaços foram reservados para execução e manutenção de áreas verdes e, com enorme satisfação, constatamos que, após mais de trinta anos, a nossa Praça, que em homenagem a um dos seus fundadores foi denominada Praça Antônio Rodrigues da Silva – Dr. Catioca, vem recebendo especial atenção das autoridades municipais, com plantio de mudas apropriadas para o local, sendo que incidência de frutos, tais como uva japonesa, acerola e tamarindo, são realidade e com um pouco de sorte avistam-se pica-paus em copas de árvores.

Imagens colhidas no dia 11 de maio de 2015
                                   
Após a revitalização do sistema viário e canteiros do entorno do Residencial Dr. Lessa, em razão da inauguração do vizinho Shopping Pátio Pinda, estes foram cultivados com mudas de árvores de tamanho avantajado, as quais se mostram com certa robustez, compondo embelezamento do ambiente com os já sabidos benefícios do verde em favor da biodiversidade.


Imagens colhidas no dia 11 de maio de 2015



Torna-se necessário acrescentar a estes esforços, aperfeiçoamento, no sentido de se preservar manancial com seu fio de água, existente na divisa da Área de Preservação Permanente com terreno limítrofe com os fundos do Shopping, nas proximidades do cruzamento da Rua Gabriela de Barros Lessa com a Rua Geraldo Prates da Fonseca. Neste local a cerca demarcatória da Área de Preservação Permanente afunila-se, excluindo da APP a nascente e seu fio de água, o que poderá acarretar riscos para a sua preservação em razão de prováveis obras, pois há comentários sobre a construção de rua que se sobreporia à nascente e ao riacho.

O Grupo SAL – Somos Amigos do Lessa, requer notificação ao Ministério Público local, para que esta reivindicação, oriunda de alguns moradores preocupados com a causa, seja levada em consideração.

Pindamonhangaba, 11 de maio de 2015.


Mapa do Google com nossas observações

Imagens da APP colhidas em 08 maio 2015
OBS: Cliquem nas imagens para ampliá-las.
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sábado, 11 de abril de 2015

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas. Somente condomínios particulares previamente estabelecidos podem fazer isso de forma compulsória. VONTADE PRÓPRIA: A disputa entre associações que são formadas para dividir despesas como segurança e coleta de lixo era antiga. Mas o STJ acabou decidindo que a taxa só deve ser paga por aquele que se associar voluntariamente a uma organização. A decisão tem caráter vinculativo, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.




Decisão do STJ que vetou cobrança deve orientar processos pelo país, 64 em SP


Justiça entendeu que ninguém é obrigado a se filiar a entidade para pagar por serviços e melhorias em ruas
FABIANO MAISONNAVEDE SÃO PAULO
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que vetou a cobrança compulsória de taxas de manutenção por associações de moradores deve orientar ao menos 141 processos semelhantes em curso no Brasil --sendo 64 no Estado de São Paulo.
O levantamento foi feito pelo STJ, a pedido da Folha, após julgamento no mês passado no qual foi aceito, por 5 votos a 2, os recursos de dois proprietários de imóveis de municípios de São Paulo.
Moradores de Mogi das Cruzes (a 57 km de SP) e Franca (a 400 km de SP), eles não aceitavam as taxas cobradas pelas associações de bairros e haviam sido condenados em primeira e segunda instâncias a pagá-las --sob a justificativa de que, como eram beneficiados por melhorias, deveriam dividir as despesas.
O STJ, no entanto, entendeu que eles não eram obrigados a estar associados.
O advogado Marcelo Tapai, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, avalia que a quantidade de afetados pela decisão é muito maior que as ações já mapeadas pelo STJ.
"Trata-se de assunto cada vez mais recorrente por causa da segurança. As pessoas fecham uma rua, instituem uma associação e compelem todo mundo a pagar uma taxa", afirma Tapai, especialista em direito imobiliário.
Como a decisão ocorreu sob rito dos repetitivos (quando há mais de um processo sobre a mesma questão), a partir de agora caberá recurso apenas se a sentença de segunda instância for contrária ao entendimento do STJ.
Na prática, ela balizará as decisões dos tribunais inferiores --que até podem julgar de forma diferente, mas, chegando ao STJ, a possibilidade de reverter é mínima.
PORTARIA E ASFALTO
O julgamento no STJ pôs fim a um impasse que se arrastava na Justiça havia sete anos no caso do técnico contábil Marcelo Viana, 44.
Morador do Residencial Rubi, em Mogi das Cruzes, ele disse que não quis se filiar por falta de transparência. "É uma panela, decidem entre eles."
Em 2008, quando a taxa era de R$ 50, a entidade de moradores passou a cobrá-lo na Justiça. No processo, seu advogado, Luciano Arias Rodrigues, alegou que Viana não podia ser obrigado a pagar porque a área é um loteamento, e não um condomínio, e que a Constituição prevê liberdade de associação.
O Residencial Rubi diz que, na prática, é um condomínio, com serviços como portaria, segurança privada e manutenção de ruas e esgoto.
"Se ninguém pagar, não tem como fazer serviço de esgoto, consertar buraco no asfalto", afirma Solano Matos, advogado da associação.
'MILÍCIA'
No recurso apresentado ao STJ, a defesa do comerciante João Geraldo Raimundo Jr., de Franca, afirmou que, "por analogia", a ação de associações de moradores "tem a ver com as milícias do Rio" --conhecidas por cobrar por segurança e outros serviços.
"Daqui a pouco as milícias teriam essas taxas regulamentadas", disse o advogado José Antônio Martos.
O Residencial Morada do Verde, segundo ele, começou como um loteamento de alto padrão e, mais tarde, um grupo de moradores criou uma associação e decidiu fechá-lo, colocando uma portaria.
O cliente dele, por se recusar a pagar taxas, teve a entrada de parentes e entrega de cartas dificultadas. Precisou alugar uma caixa de correio. A associação do residencial não quis se manifestar.

sexta-feira, 20 de março de 2015

O Grupo SAL evitou que todos os moradores do Lessa tivessem o prejuízo de fechar o bairro para abri-lo depois


O Tribunal de Justiça de São Paulo, último sustentáculo dos insanos fechamentos de bairros foi obrigado a reconhecer a inconstitucionalidade da Lei 15002 de 22 de outubro de 2009, usada por quem queria legitimar condomínios atípicos. Inclusive os moradores de vilas e ruas sem saída estão sendo intimados pela Prefeitura de São Paulo a retirar portões que fechem entradas, por ordem judicial.
Ao derrubar a lei, porém, a Justiça reconheceu o direito adquirido das vilas e bairros fechados como condomínios atípicos regularizados até agosto 2014, desde que não impeçam a entrada de pedestres.

O Grupo SAL evitou que todos os moradores do Lessa tivessem o prejuízo de fechar o bairro para abri-lo depois. Sabíamos que um dia todos  nos agradeceriam.


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quinta-feira, 19 de março de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE TAXA DE ILUMINAÇÃO EM PINDAMONHANGABA

SEM NOÇÃO – A audiência pública convocada pelo Vereador Roderley Miotto sobre a contribuição de iluminação pública, criada por Vitão com aval da própria Câmara, não enfrentou o cerne da questão como deveria. Apenas os vereadores Oswaldo Negrão e Magrão tocaram no assunto com foco relevante. Oswaldo abordou questões tais como a internacionalização da EDP Bandeirantes e a aceitação plácida do prefeito Vito Ardito Lerário, sem antes questionar judicialmente a constitucionalidade da transferência da Contribuição de Iluminação Pública – CIP; por imposição da ANEEL que não tem capacidade jurídica para tanto.

Aliás, com base nos argumentos do requerimento do Grupo SAL ao Ministério Público, anunciou que pretende impetrar ação popular. 


Hoje há empresas pagando mais de R$ 100,00 pela tal CIP, o que pode gerar efeito cascata em preços e produtos. Isso o Vereador Roderley não atacou nem percebeu. Ficou só nos galhos das árvores...



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FECHAMENTO DO LESSA. A PÁ DE CAL SOBRE O IMBRÓGLIO. O GRUPO SAL HAVIA ADVERTIDO, ESTÁ NA COLUNA LATERAL

Deu na Folha de São Paulo:

"Contribuição de moradores

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas. Somente condomínios particulares previamente estabelecidos podem fazer isso de forma compulsória. A disputa entre associações que são formadas para dividir despesas como segurança e coleta de lixo era antiga. Mas o STJ acabou decidindo que a taxa só deve ser paga por aquele que se associar voluntariamente a uma organização. A decisão tem caráter vinculativo, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo".
18.03.2015.

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domingo, 15 de março de 2015

Povo, também em Pinda, gritou fora Dilma! Fora PT! Viva a Pátria Livre!

Os oportunistas que assaltam o Brasil não contavam com tamanha manifestação. Articularam um movimento às vésperas, aglutinando haitianos e infiltrados da Guiné, convertidos por 35 reais e um pão com vento, mas foram superados em número, propósito e honestidade por cidadãos que apenas exigem o direito de viver em liberdade e sem serem tungados no dia-a-dia para manter o fausto de uma classe de eleição duvidosa.

Os Caras Pintadas voltaram às ruas com consciência. Em Pindamonhangaba também gritaram pelo fim da corrupção de um governo conivente com o assalto, e que, depois, quer dividir a conta do prejuízo... Que agora, afrontando nossa inteligência, fala em taxar a herança, sangrando a bolsa que constituímos para nossos filhos e netos através do trabalho suado, digno e honesto.

O movimento para tentar mais uma vez passar o país a limpo está crescendo. Foi assim quando, por muito menos, buscou-se o remédio constitucional do impeachment contra Collor de Mello. Não por qualquer tipo de golpe. O impedimento presidencial está previsto na Constituição. Golpe é fraudar uma eleição ou mudar o regime através da compra de consciencias políticas corruptas.




















A IMPRENSA PUBLICOU A FOTO E DEU NOME A UM HAITIANO (Lyjeannot Verney) QUE CONFESSOU TER RECEBIDO 35 REAIS PARA VESTIR A CAMISETA DO PT E GRITAR FICA DILMA EM ATO DIA 13.


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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PEGA TUDO PASSARÁ ENTRE OS DIAS 09 E 12 DE FEVEREIRO NO RESIDENCIAL DR. LESSA


PEGA TUDO - 2015

Prefeitura de Pindamonhangaba
1° Semestre de 2015


1ª ETAPA - PEGA TUDO   2015
Jd. Eloyna – Triangulo- Delta -  Beta Vitoria Park-Campininha05/01/15 A 08/01/15
Morumbi – Agua Preta – Palmeiras _ São Paulo12/01/15 A 15/01/15
Castolira – Yassuda – Vila Suiça 19/01/15 A 22/01/15
Araretama- Arcos Iris – Nova Esperança26/01/15 A 29/01/15
Cidade Jardim – Jardim Princesa – Lago Azul02/02/15 A 05/02/15
Lessa  - Quadra Coberta – Campos Maia09/02/15 A 12/02/15
CARNAVAL 16- 17-  18(meio periodo )
 Jd. Resende – Vila Rica 23/02/15 A 26/02/15
Socorro - Pq. Das Nações –  Ariene - Nehemia02/03/15 A 05/03/15
Maria Aurea - Abilo Flores – Alto Cardoso09/03/15 A 12/03/15
Jd. Imperial – Ouro Verde – Jd. Cristina16/03/15 A 19/03/15
Bela Vista - Vila Verde23/03/14 A 26/03/15
Campo Alegre30/03/15 A 02/04/15
Lembrando Dia 03/04/ Paixão de Cristo - 05 /04 Pascoa /06/04/S.Benedito
Vila Bourghese – São Benedito07/04/15 A 09/04/15
Vila Prado- São Sebastião – Pq. S.Domingos  13/04/15 A 16/04/15
21/04 Tiradentes
DIAS LIVRES PARA LIMPEZA DSM22/04/15 A 23/04/15
Pq.Ipê -  São Judas – Santa Luzia27/04/15 A 30/04/15
Lembrando que dia 01/05/2014 ´Dia do Trabalho – feriado   
Aurora – Campo Belo- Mombaça  II04/05/15 A 07/05/15
Mariana – Mombaça I 11/05/15 A 14/05/15
Crispim – Maria Emilia18/05/15 A 21/05/15
Andrade -  Carangola – Vila  Cuia 25/05/15 A 28/05/15
DIAS LIVRES PARA LIMPEZA DSM01/06/15 A 03/06/15
Lembrando que  Dia 04/06/2014 – é Corpus Christi
Santana – Vila Militar08/06/15 A 11/06/15
Centro- da  Caixa D!agua até Alto do Tabaú                               15/06/15 A 18/06/15
Bosque – Beira Rio – Boa Vista22/06/15 A 25/06/15
Cidade Nova29/06/15 A 02/07/15
Santa Cecilia- Maricá- Chacarás Reunidas 06/07/15 A 08/07/15
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

JORNALISTA CONTESTA COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PINDA

O jornalista e advogado José Carlos Cataldi, que colabora diariamente com este blog, protocolou no Ministério Público de Pindamonhangaba documento em que pede a intervenção do órgão para que a Justiça local decrete o fim da cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal.

Cataldi ressalta que os governos do PSDB, de Taubaté e Pindamonhangaba, irão cobrar uma taxa ilegal de seus cidadãos, com a aprovação benevolente de câmaras municipais submissas, tanto em uma cidade quanto em outra.


Abaixo, o documento protocolado nesta segunda-feira (2).


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domingo, 1 de fevereiro de 2015

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: O GRUPO SAL - SOMOS AMIGOS DO LESSA, A EXEMPLO DO QUE FEZ COM A CHAMADA "LEI DO FECHA LESSA", QUESTIONA, JUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PINDAMONHANGABA, A CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A QUAL, OS PODERES LOCAIS, EXECUTIVO E LEGISLATIVO, IMPINGIRAM AOS PINDAMONHANGABENSES

TAXA DE ILUMINAÇÃO QUESTIONADA JUNTO AO MP

Na falta de uma associação de moradores que nos represente de verdade, e que preste contas de todos os seus atos, o Grupo SAL (Somos Amigos do Lessa) toma iniciativa contra a nova Taxa de Iluminação Pública que os governos do PSDB (Pinda e Taubaté) resolveram transferir covardemente ao Povo, sem antes questionar a inconstitucionalidade da covardia.

Eis que a ANEEL impôs aos municípios brasileiros, assumirem toda a manutenção da iluminação pública a partir do dia 1º de Janeiro de 2015. Regulamentou a criação da Contribuição de Iluminação Pública, onerando ainda mais os cofres das Prefeituras que, por sua vez, estão fazendo as respectivas câmaras municipais, autorizarem a transferência aos contribuintes.

Em Taubaté, a prefeitura do PSDB precipitou-se em transferir para os munícipes a taxa de iluminação pública. Pindamonhangaba, também sob administração do PSDB, seguiu o mesmo caminho. Ambas valendo-se de câmara municipais submissas. Outras cidades paulistas decidiram discutir a inconstitucionalidade do repasse. A matéria já está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso que contesta a decisão do Juiz da 2ª Vara de Descalvado, no interior do Estado, favorável ao Povo. Mas é preciso que a população daqui também se levante contra o descalabro.

No caso de Pinda o absurdo repasse aconteceu ao apagar das luzes de 2014. Através do Projeto de lei nº 14/2014 de autoria do Executivo, incluído na pauta de votação na calada da noite do dia 15 de dezembro de 2014. Feriu o princípio da igualdade, sem audiências públicas, entre outras coisas, quando “Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública” (CIP).

A matéria foi aprovada no breu das tocas pelo voto de cabresto de 6 vereadores, apesar da sofrida oposição do vereador Professor Oswaldo Negrão e mais 3 bravos que o seguiram contra o prefeito, entendendo que Pindamonhangaba não está preparada para assumir esse serviço, ante a falta de manutenção, além de postes sem luminárias, já que a matéria prevê o repasse de todo o custeio e gerenciamento para Administração Municipal, e, esta repassando custos diferenciados aos contribuintes de sempre: os submissos munícipes.

Importante frisar que a ANEEL regulamentou a Contribuição de Iluminação Pública sem ter capacidade legal para isso. Foi coisa de ‘embrulha e manda’. Tanto o prefeito de Pindamonhangaba quanto o de Taubaté acharam mais cômodo empurrar a taxa goela abaixo da população, já sofrida com os aumentos pós-campanha do PT, através de câmaras pusilânimes. Resumidamente, não brigaram por nós contra a tarifação!
Acontece que, segmento significativo da magistratura vem entendendo que inexiste legislação que autorize o repasse, já que a ANEEL não tem competência legal para legislar.

 A Discussão sobre a inconstitucionalidade do repasse da taxa de iluminação pública às municipalidades já está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso. Dentre os vários municípios que recorreram ao judiciário contra a tarifa de iluminação pública, autorizada pela  Agência Nacional de Energia Elétrica, a decisão do Juiz da 2ª Vara de Descalvado, no interior de São Paulo, Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, é muito bem fundamentada, em minha opinião. Prevalecendo o entendimento, a tarifa será considerada inconstitucional, inclusive pelas cortes superiores. Em tempo de recessão, a gente não agüenta mais uma cobrança abusiva. Mas é preciso que os municípios engrossem a mesma posição. Não adotem o comodismo das prefeituras “PSDBISTAS” de Pindamonhangaba e Taubaté.

Neste momento gostaria muito de saber onde anda o Paulo Skaf? Durante a última campanha batia no peito para falar que impediu o aumento do IPTU na capital e que conseguiu a redução na conta de luz... Vitórias de pirro... O paulistano já está sujeito ao imposto mais caro. As contas de luz vão subir ao sabor do vento, e, ainda por cima, vem aí este famigerado repasse da taxa de iluminação pública... E o homem que contava vantagem, agora, escafedeu-se...

Num primeiro passo estaremos recorrendo ao Ministério Público. Esperamos que com a mesma eficiência que derrubou a absurda “Lei do Fecha Lessa”, a nosso pedido, determine que permaneçam  inalteradas, com relação ao ativo da iluminação pública: titularidade e obrigações da distribuidora de energia elétrica.

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sábado, 31 de janeiro de 2015

SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS

Mais uma prova de que murar o bairro ou simplesmente cercá-lo com tela de galinheiro não vai resultar em mais segurança. A Band noticiou a ação de 3 homens que invadiram condomínio e assaltaram duas casas num condomínio em Alphaville, na Grande São Paulo. 

Ação bárbara de assaltantes que renderam uma dona de uma casa. Depois fizeram reféns também uma adolescente e duas crianças que estavam no imóvel. Roubaram pertences e fugiram no carro da vítima, depois abandonado diante da casa de vizinha, também invadida. Dentro desse segundo imóvel os ladrões amarraram um casal e também realizaram roubos.

Você ainda não está convencido de que muros não adiantam? Se não está, observe que isso, aumenta o apetite dos ladrões, imaginando concentração de riqueza.


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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Não querendo ser cansativo, porém mais uma vez didático, o Grupo SAL volta a destacar a inocuidade do fechamento de bairros e muralhas

Embora o assunto seja superado, nunca é demais provar com fatos. O Telejornal “Link Vanguarda” de 08.01.15 voltou a mostrar que nada disso é sinônimo de segurança, para famílias que pagam R$ 1 mil reais ou mais de contribuição condominial ou divisão de despesas. Bandidos, atraídos por sinais de ostentação, cavaram buracos nos muros, transformados em escadas. Assaltaram e barbarizaram moradores de Jacareí e São José dos Campos.

Nada será melhor do que continuar cobrando do governador o cumprimento do dever de Estado. A segurança pública nos custa caro, através da pesada carga tributária que nos é cobrada.

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