PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
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quinta-feira, 19 de março de 2015

FECHAMENTO DO LESSA. A PÁ DE CAL SOBRE O IMBRÓGLIO. O GRUPO SAL HAVIA ADVERTIDO, ESTÁ NA COLUNA LATERAL

Deu na Folha de São Paulo:

"Contribuição de moradores

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas. Somente condomínios particulares previamente estabelecidos podem fazer isso de forma compulsória. A disputa entre associações que são formadas para dividir despesas como segurança e coleta de lixo era antiga. Mas o STJ acabou decidindo que a taxa só deve ser paga por aquele que se associar voluntariamente a uma organização. A decisão tem caráter vinculativo, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo".
18.03.2015.

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