Deu
na Folha de São Paulo:
"Contribuição de moradores
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas. Somente condomínios particulares previamente estabelecidos podem fazer isso de forma compulsória. A disputa entre associações que são formadas para dividir despesas como segurança e coleta de lixo era antiga. Mas o STJ acabou decidindo que a taxa só deve ser paga por aquele que se associar voluntariamente a uma organização. A decisão tem caráter vinculativo, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo".
18.03.2015.
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