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A SAL já o alertou do perigo dessa "omissão de cautela na guarda ou condução de animais", cuja figura consta da Lei de Contravenções Penais.
Importante salientar que não se exige o dano, basta a sua potencialidade.
Deixar o animal perigoso em liberdade, abandonando-o, soltando-o, sem a devida cautela, ou confiando-o à pessoa inexperiente que não detenha meios de dominá-lo, e, ainda que o animal esteja preso, não o prende de forma satisfatória, permitindo a ocorrência de risco pessoal à terceiro, tudo isso trata-se de uma contravenção penal de perigo abstrato, sujeito às penalidades previstas em lei.
Nas caminhadas matinais, vemos pessoas de todas os sexos e idades (idosos, mulheres, e até crianças). Se esse cachorro avança, dá prá imaginar o estrago.
Diante do exposto, importante evidenciar as conseqüências penais que decorrem quando os detentores de animais perigosos não são diligentes no dever de vigilância dos referidos animais, e esquecem de utilizar da cautela necessária para salvaguardar a integridade física e, também, psíquica das pessoas.
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Providências necessárias para coibir esse comportamento:
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1 - Telefonar para a Policia Militar - 190 - solicitando a presença de um policial militar para lavrar o Boletim de Ocorrência;
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2 - Fotografar o indivíduo conduzindo o cão pelo bairro, sem os acessórios de segurança. A fotografia servirá como prova material no processo.
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COMISSÃO FISCALIZADORA DO LESSA
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