CONSUMIDOR QUE TIVER APARELHOS ELETRÔNICOS AVARIADOS POR PROBLEMAS DE ENERGIA SERÃO RESSARCIDOS EM DINHEIRO OU CRÉDITO NA CONTA DE LUZ.
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Sabe aquele aparelho que queimou durante uma tempestade ou na falta de luz?
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A Agência Nacional de Energia Elétrica criou novas regras que podem facilitar a vida do consumidor na hora de reclamar.
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O temporal foi rápido. E deixou muita dor de cabeça para o taxista Moisés Machado Souza. Um computador e um portão eletrônico com problema.
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“Queimou porque deu um estrondo, aí logo não funcionou. Os vizinhos também disseram que não funcionavam as coisas deles”, disse Moisés. A resolução da Aneel encurtou o prazo de indenização de 90 para 45 dias.
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O cliente tem direito de fazer a reclamação por telefone, pela internet ou em postos de atendimento.
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“Simplesmente falar o que ocorreu, em poucas palavras. Como, por exemplo, eu estava na cozinha aí de repente a energia elétrica acabou e depois na hora que ela retornou não estava mais funcionando meu rádio, no horário tal, ocorreu isso”, disse Marcos Vinícius Carneiro, engenheiro da concessionária de energia.
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A nova regra diz que o consumidor pode optar pela vistoria do aparelho em casa ou em uma oficina credenciada pela concessionária de energia. A inspeção tem que ser feita em no máximo 10 dias. No caso de geladeiras o prazo é menor. São 24 horas para a emissão de um laudo constatando a origem do defeito.
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A contagem é feita a partir do pedido do consumidor. Depois, a empresa tem mais 15 dias pra responder. E outros 20 pra consertar o aparelho.
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“Tem caso que não dá manutenção. Você abre e o dano foi tão alto que não tem como reparar, é só outro equipamento”, disse o técnico em eletrônica, Nardino Lourenço Nóbrega. Nesse caso, a companhia precisa trocar o aparelho ou ressarcir o consumidor, que de acordo com a Aneel, pode ser em dinheiro ou crédito na conta de luz.
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