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Por outro lado, as pessoas não sabem ao certo o que fazer apos um acidente e, desta forma, ficam perdidas e desnorteadas. Foi o que aconteceu com uma vizinha que me procurou hoje, apavorada por ter se envolvido em acidente de trânsito na cidade de São Paulo, com uma agravante; Tem recebido telefonemas da outra parte exigindo reparação de danos, além de outras ameaças.
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A maioria desconhece os passos básicos que terão que tomar no que diz respeito a elaboração da ocorrência. Portanto, os envolvidos vão pra lá e prá cá, perdendo um tempo precioso até descobrirem o procedimento correto; isso se descobrirem. As dúvidas são muitas em relação aos acidentes com ou sem vítimas.
Para tanto passaremos a esclarecê-las separadamente.
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1) Acidente sem vítima: Se você envolveu-se em um acidente de trânsito com qualquer outro veículo e verificou que ninguém saiu ferido o primeiro passo é retirar os veículos da pista de rodagem. É importante desobstruir o trânsito sem ficar batendo boca com seu oponente de maneira infantil, atravancando o fluxo de carros. O nervosismo nessa hora de nada adiantará. Você deverá manter a cabeça fria, para realizar os procedimentos exigidos por lei. Nesses casos normalmente a polícia não irá ao local. Caberá as próprias partes dirigirem-se ao batalhão policial da área do acidente, com os veículos sinistrados, para lavrarem a ocorrência policial, normalmente para fins de reparação de danos. Se você tiver dúvida sobre o local do registro de ocorrência, ligue para o 190 e solicite orientação.
E se os veículos envolvidos não tiverem condição de rodagem?
Nesses casos as partes podem providenciar o serviço de guincho para levar os autos até o batalhão da polícia militar mais próximo para registrar a ocorrência ou ainda pedir apoio à PM, pelo telefone 19O. É importante que você consiga o nome e o endereço de transeuntes que presenciaram o acidente para poder arrolá-los como testemunha do fato.
Qual a conseqüência na esfera criminal?
Nenhuma, pois o acidente de trânsito sem vítima não caracteriza crime algum.
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2) Acidente com Vítima: Nos acidentes de trânsito com vítima, ou seja, em que qualquer pessoa (motorista, passageiro ou transeunte) se ferir, mesmo que levemente, caberá o acionamento imediato da Polícia Militar pelo fone 190. Nesses casos, vislumbra-se a ocorrência do crime de lesão corporal em sua forma culposa (negligencia, imperícia e imprudência) e, então, uma guarnição da PM ficará responsável pela apresentação dos envolvidos na Delegacia de Polícia mais próxima. Por outro lado, os autos envolvidos não devem ser removidos do local do embate, que será preservado pela guarnição da P.M. a espera da realização da perícia técnica requisitada pelo Delegado de Polícia plantonista, responsável pela circunscrição. Somente nos casos de obstrução da pista de rodagem, havendo a possibilidade de provocar outros acidentes, em razão da posição dos autos danificados, é que os veículos envolvidos serão removidos para local seguro, onde posteriormente passarão pela perícia técnica. Se porventura, alguma vítima estiver presa às ferragens ou gravemente ferida, devemos ligar imediatamente para o Resgate pelo fone 193, em busca de auxílio.
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O que devemos fazer se notarmos que o outro condutor está aparentemete embriagado ou drogado?
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Acione imediatamente a polícia militar, expondo a guarnição que vai atender a ocorrência sobre suas suspeitas em relação a embriaguez ou dopagem do outro motorista. As partes serão conduzidas a Delegacia de Polícia mais próxima, para elaboração da ocorrência, em que o condutor que aparenta estar embriagado responderá pelo crime do art.306 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe o seguinte: "Conduzir veículo automotor, na via publica, sob influencia de álcool ou substancia de efeito análogo, expondo a dano potencial à incolumidade de outrem.
Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".
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Que providencia devemos tomar se o condutor do veículo que provocou o acidente de trânsito lograr fuga?
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Avisar rapidamente pelo fone 190 o ocorrido a policia sobre as características do auto que deixou o local do acidente e a direção tomada pelo infrator. É importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro estipula em seu art. 305, crime apenado com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, "quando se afastar o condutor do veículo do local do acidente para fugir a responsabilidade penal ou civil que lhe seja atribuída".
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CARLOS ALBERTO DURAND
VICE-PRESIDENTE DA SAL
Nunca assuma a culpa em determinado acidente para que seu seguro pague os dois carros.
ResponderExcluirEm caso de danos corporais, você poderá responder processo civil e criminal e dependendo do acidente perder uma boa grana em gastos hospitalares, lucros cessantes (tempo em que a vítima deixou de trabalhar e consequentemente ganhar) ou algum outro prejuízo...
Com a intenção de ajudar o outro e fazer o seguro pagar os dois carros você poderá se dar muito mal e responder vários processos e perder muito dinheiro