PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
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sábado, 7 de novembro de 2009

ORIENTAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR

Ninguém está livre se envolver em acidentes de trânsito com ou sem vítima, apesar dos cuidados que tomamos durante a condução de nossos veículos, principalmente nessa época do ano em que onde o fluxo de veículos nas ruas aumentam. Por isso é importante que saibamos adotar posturas e tomar atitudes nos casos de nos envolver ou presta socorro a alguém que se envolveu em acidente de trânsito.
S CAP PM MEDEIROS JUNIOR / CMT 2ª CIA PM
Como agir nos casos de acidentes de trânsito
Sem vítimas:

• Retire os veículos da via IMEDIATAMENTE ou sinalize o local;
• Registre a Ocorrência, preferencialmente acompanhado da(s) outra(s) parte(s) envolvida(s), na companhia, batalhão ou base comunitária da Polícia Militar mais próxima do local, de seu trabalho ou de sua casa;
• Evite Discussões, anote Nome, RG e CNH e/ou (Marca/Modelo, cor e Placas) do veículo e Registre a ocorrência. Não há a obrigatoriedade do comparecimento simultâneo de todos os envolvidos;
• Registre a ocorrência no mais curto espaço de tempo possível, preferencialmente com todas as partes envolvidas presente;
• Caso os veículos não se locomovam LIGUE – 190.

É importante observar:
• Registre todos os detalhes com relação ao acidente, como horário, local exato com referências, condições da via, sinalizações locais, etc;
• Procure identificar pessoas que tenham testemunhado o fato;
• Registre a ocorrência. Este é o primeiro mecanismo legal para resolução do problema;
Com vítimas:
• Acione o socorro especializado - 193, transmitindo: local exato, tipo de acidente e o número de vítimas;
• Procure informar a condição visual que as vítimas se encontram;
• Sinalize e isole o local com os meios disponíveis para evitar outros acidentes;
• Acione a Polícia Militar - 1 9 0;
• Não mexa ou transporte à vítima, exceto quando for necessário para a manutenção de sua vida e com equipamentos para sua imobilização;
• Procure acalmar a vítima e peça para que permaneça imóvel;
• Um transporte inadequado pode ocasionar uma lesão mais grave do que a vítima já tinha em decorrência do acidente.
• Conte sempre com a Polícia Militar.

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