PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
DEAR VISITORS OF THE EUROPEAN COMMUNITY, NOT NAVIGATING THIS BLOG , WHICH , PROBABLY , CONTAINING GOOGLE ANALYTICS AND GOOGLE ADSENSE COOCKIES

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

LIMINAR NÃO PERMITE FECHAR O LESSA

Não começa bem a metamorfose da Associação de Moradores do Lessa em Condomínio. Nota-se o grau de intolerância da AML com um morador (EX-DIRETOR DA SAL); simplesmente por ter ele pedido um balancete ou prestação de contas, sabedor que era do montante deixado pela última diretoria da SAL, num total de 27 mil reais, em depósito no Banco Santander.

A pergunta que não quer calar: - por que não prestar as contas? Seria de bom tom, ao invés de respostas tão ácidas!
Um Condomínio, salvo melhor juízo, ainda que em fase embrionária, tem o dever pelo menos moral de prestar contas. Tanto na Assembléia quanto em documento mensal postado ou enviado por e-mail aos moradores. Inclusive aos ausentes que, por um ou outro motivo, não possam comparecer às reuniões. As contas devem ser prestadas de forma mercantil, com exibição de recibos.
Um Condomínio, mesmo embrionário, deve indicar na convocatória de assembléia o teor do que será tratado na reunião. 
Nada disso tem acontecido!
Houvesse sinceridade e transparência, um edital deveria conter o que seria tratado no encontro a ser realizado no interessadíssimo Colégio Objetivo. 
Por exemplo, no dia 14 de outubro apresentaremos SEM ÓDIO

1) a prestação de contas legitimamente solicitada por um morador; 2) informe sobre fundamentadíssima  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE da Lei nº 5492/2012, aprovada pela Câmara Municipal de Pindamonhangaba ao apagar das luzes da administração anterior, que o procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa impetrou no Egrégio Tribunal de Justiça (Acolheu os argumentos da SAL). 
3) Esclarecimento a todos de que a Prefeitura de Pindamonhangaba e a Câmara receberam pedido de esclarecimentos sobre eventuais fechamentos de bairros, com efeito de liminar suspensiva de toda e qualquer iniciativa, até o julgamento final da ação, constando textualmente:
 
“evitando-se atuação desconforme com o ordenamento jurídico, criadora de lesão irreparável ou de difícil reparação, sobretudo pelo agravo à liberdade de acesso e fruição a bens públicos de uso comum do povo”.

Temendo que o assunto possa cair em esquecimento durante a reunião convocada para 14 de outubro, transcrevemos os 2 últimos parágrafos da petição mencionada:

“IV – PEDIDO
Face ao exposto, requer-se o recebimento e o processamento da presente ação para que, ao final, seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 5492, de 18 de dezembro de 2012, do Município de Pindamonhangaba.
Requer-se ainda sejam requisitadas informações ao Prefeito e à Câmara Municipal de Pindamonhangaba, bem como posteriormente citado o Procurador Geral do Estado para se manifestar sobre os atos normativos impugnados, protestando por nova vista, posteriormente para manifestação final”.   (...)
Ass. Márcio Fernando Elias Rosa – procurador Geral de Justiça.
 

É preciso respeitar as pessoas! Por isso, e, mais uma vez temendo que o assunto seja esquecido na reunião de 14 de outubro, franqueamos no link abaixo a íntegra da petição que já tramita no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


14 comentários:

  1. Porque não quer prestar contas? porque a falta de transparência? temos direito de saber o que está acontecendo? perder noite de sono a toa em reuniões que não vão chegar a nada?

    ResponderExcluir
  2. O Durand é vizinho antigo. merece todo o nosso respeito. minha solidariedade...

    ResponderExcluir
  3. Pelo Andar das coisas, esse Presidente Nacif tá mais pra ditador do que representante de uma coletividade. É obrigação da atual diretoria divulgar para todos os moradores do bairro onde estão sendo gastos os recursos da Sal. Apresentar o balanço é obrigatório, seja pela imprensa ou seja pelos meios de comunicação eletrônica. Cumpra seu papel Nacif ou renuncie a presidência da SAL.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Êpa!!! Ele não é da SAL, é da AML... Se você não quer o fechamento do Lessa, deixa ele lá. Faz tudo errado. kkkkkkk

      Excluir
  4. Neste momento em que recebo este link estou a trabalho nos Estados Unidos e agradeço pelas informações. Sou 100% a favor do fechamento do Lessa mas tenho os pés no chão. Nos burburinhos das duas últimas assembleias vocês foram duramente criticados. Recebi convocação para reunião no dia 14 de outubro com firme propósito de que o comdomínio será fechado com certeza e passadas algumas horas vocês me apresentam esta bomba. Francamente, estou decepcionado. Obrigado pela transparência.

    ResponderExcluir
  5. "Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar a todas por todo o tempo."

    Abraham Lincoln

    ResponderExcluir
  6. Olá:
    " O homem está bravo lá, né?"
    Esta indagação foi feita há pouco à Dona da Pensão, na feira, por um membro da diretoria da Associação dos Moradores do Lessa.
    Parece que ela declinou da resposta, então a darei.
    Realmente diretor, eu estava bravo, mas fique tranquilo que não mordo. Bravo não seria o termo correto, melhor, indignado, quando li o e-mail convocando para a reunião no dia 14 de outubro, às 19hs. no Colégio Objetivo, com a leviana afirmativa;
    ...POIS COM TODA CERTEZA FECHAREMOS ESSE CONDOMÍNIO !!!!!!
    A esta altura, eu não conhecia da LIMINAR do Procurador Geral do Estado de S. Paulo, note bem, PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE S. PAULO, creio, vocês também não a conheciam para afirmar com todas as letras que fechariam esse condomínio (qual condomínio? ele existe?).
    Bom, lendo cuidadosamente as 30 folhas que estão à disposição de todos os interessados neste link, http://lessafechanunca.blogspot.com.br/ , minha indignação se esvaiu.
    Quero crer que vocês agora estão bravos, afinal, o que apresentarão para os nossos vizinhos nesta reunião?
    Preparem-se, serão cobrados, inclusive da prestação de contas dos R$ 27.000,00 que a antiga SAL deixou em caixa e transferiu para a AML - Associação dos Moradores do Lessa.
    Vocês deveriam fazer como estamos fazendo, aplicar a transparência, permitindo opiniões, através de página na Internet, como esta aqui.
    Saudações.
    Sérgio Garcia.

    ResponderExcluir
  7. TACA-LHE PAU, SERGIÃO...

    ResponderExcluir
  8. mesmo sen do a favor do fechamento, acho que negar prestação de contas é falta grave...

    ResponderExcluir
  9. Que vergonheira. isso só faz desvalorizar mais o bairro. Não adianta remar contrra a maré. a ligação da joão paulo e da geraldo prates com o shopping já está decidida. Que o "sindico" arranje outro emprego...

    ResponderExcluir
  10. rola o papo que o dinheiro aplicado em conta no Santander chegou a 35 mil... é verdade? queria ver os extratos...

    ResponderExcluir
  11. A julgar pelas informações e documentos exibidos, a reunião do dia 14 é para tratar o quê? alguém sabe dizer? será que vamos até o colégio objetivo, cansados do dia de trabalho para tratar de abobrinhas?

    ResponderExcluir
  12. Parece que ninguém atentou para o fato de que a arguida inconstitucionalidade requerida pelo Grupo SAL, acolhida pelo Ministério Público de Pindamonhangaba, por sua vez acolhida pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo, ora tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo sob o nº 2133801-90.2014.8.26.000, se refere única e exclusivamente à Lei pindense nº 5492 de 18 de dezembro de 2012. Este, no meu entender, é o menor dos questionamentos.
    Admitamos apenas para argumentar, por absurdo, tal Lei fosse julgada constititucional, NÃO podemos nos esquecer das outras inconstitucionalidades contidas no referido projeto de fechamento nº 6916 de 20 de fevereiro de 2014, pois o Promotor de Justiça de São Paulo, Dr.José Carlos de Frei, produziu tratado que esgotou o assunto. Lembro que publicamos este documento no Blog da SAL no dia 27 de dezembro de 2010, neste link; http://salsociedadeamigosdolessa.blogspot.com.br/2010/12/correspondencia-recebida-do-vizinho.html
    Ninguém o levou a sério, nem a Associação dos Moradores do Lessa, nem seus Assessores contratados, se o foram, nem o Executivo, nem o Legislativo locais, e muito menos os residentes do Lessa interessados no projeto, logo, amarguem as dissaborosas consequências.
    Nos comentários contidos na postagem supra, o Sr. Fábio Nóbrega, não sei se era Diretor, fez interessante argumentação, porém, se omitiu quanto à arguida inconstitucionalidade do pleito.
    Sérgio Garcia.

    ResponderExcluir

Olá vizinho; escreva aqui o seu comentário.