O Procurador Geral de Justiça do
Estado de São Paulo argüiu a constitucionalidade da norma legal que
possibilitaria o fechamento do Residencial Dr. Lessa e qualquer outro loteamento
em Pindamonhangaba, baseado na Lei 5492 de 18 de dezembro de 2012, aprovada
pela Câmara ao apagar das luzes da administração passada. O procurador Márcio
Fernando Elias Rosa acolheu argumentos do Grupo “Somos Amigos do Lessa”,
encaminhados pela Promotora Luciana Polenti, reconhecendo vícios insanáveis
como falta de audiências públicas e transferência gratuita de bens públicos
para o patrimônio privado da Associação de Moradores do Lessa, com pretensão de
transformar-se em pseudo-condomínio. O caso e a liminar impeditiva da
transformação da AML em condomínio encontram-se amplamente divulgados no blog
da SAL, hoje conduzido pelo Grupo “Somos Amigos do Lessa” (opositor ao
fechamento do bairro); a partir de um desentendimento travado entre o antigo
proprietário Carlos Alberto Durand e o presidente da AML - Associação de
Moradores do Lessa, Anderson Nascif de Almeida (ex- assessor de Paulo Sérgio
Torino, no SENAI e na campanha de 2012, quando Torino foi derrotado por Vito
Ardito Lerário). O primeiro, “sabedor do montante deixado pela última
diretoria, num total de R$ 27 mil, em depósito no Banco Santander” pedia que o
segundo prestasse contas. Além de não prestar contas, como revela Durant,
Nascif foi ácido na resposta, motivando que o Grupo de Amigos publicasse em seu
blog (salsociedadeamigosdolessa.blogspot.com) o rumoroso imbróglio. Câmara e
Prefeitura terão de prestar esclarecimentos sobre a lambança no Tribunal de
Justiça de São Paulo.
PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Cliquem aqui===> http://salsociedadeamigosdolessa.blogspot.com.br/2014/11/amigos-tirante-os-considerandos-lei-do.html
DEAR VISITORS OF THE EUROPEAN COMMUNITY, NOT NAVIGATING THIS BLOG , WHICH , PROBABLY , CONTAINING GOOGLE ANALYTICS AND GOOGLE ADSENSE COOCKIES
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