Não começa bem a
metamorfose da Associação de Moradores do Lessa em Condomínio. Nota-se o grau
de intolerância da AML com um morador (EX-DIRETOR DA SAL); simplesmente por ter
ele pedido um balancete ou prestação de contas, sabedor que era do montante
deixado pela última diretoria da SAL, num total de 27 mil reais, em depósito no
Banco Santander.
A pergunta que não quer
calar: - por que não prestar as contas? Seria de bom tom, ao invés de respostas
tão ácidas!
Um Condomínio, salvo
melhor juízo, ainda que em fase embrionária, tem o dever pelo menos moral de
prestar contas. Tanto na Assembléia quanto em documento mensal postado ou enviado
por e-mail aos moradores. Inclusive aos ausentes que, por um ou outro motivo,
não possam comparecer às reuniões. As contas devem ser prestadas de forma
mercantil, com exibição de recibos.
Um Condomínio, mesmo
embrionário, deve indicar na convocatória de assembléia o teor do que será
tratado na reunião.
Nada disso tem
acontecido!
Houvesse sinceridade e
transparência, um edital deveria conter o que seria tratado no encontro a ser
realizado no interessadíssimo Colégio Objetivo.
Por exemplo, no dia 14 de
outubro apresentaremos SEM ÓDIO:
1) a prestação de contas legitimamente solicitada por um morador; 2) informe
sobre fundamentadíssima AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE da Lei nº 5492/2012, aprovada pela Câmara Municipal de
Pindamonhangaba ao apagar das luzes da administração anterior, que o procurador
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa impetrou no
Egrégio Tribunal de Justiça (Acolheu os argumentos da SAL).
3) Esclarecimento a
todos de que a Prefeitura de Pindamonhangaba e a Câmara receberam pedido de
esclarecimentos sobre eventuais fechamentos de bairros, com efeito de liminar
suspensiva de toda e qualquer iniciativa, até o julgamento final da ação,
constando textualmente:
“evitando-se
atuação desconforme com o ordenamento jurídico, criadora de lesão irreparável
ou de difícil reparação, sobretudo pelo agravo à liberdade de acesso e fruição
a bens públicos de uso comum do povo”.
Temendo que o assunto possa
cair em esquecimento durante a reunião convocada para 14 de outubro, transcrevemos
os 2 últimos parágrafos da petição mencionada:
“IV – PEDIDO
Face
ao exposto, requer-se o recebimento e o processamento da presente ação para
que, ao final, seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da
Lei n. 5492, de 18 de dezembro de 2012, do Município de Pindamonhangaba.
Requer-se
ainda sejam requisitadas informações ao Prefeito e à Câmara Municipal de
Pindamonhangaba, bem como posteriormente citado o Procurador Geral do Estado
para se manifestar sobre os atos normativos impugnados, protestando por nova
vista, posteriormente para manifestação final”. (...)
Ass. Márcio Fernando
Elias Rosa – procurador Geral de Justiça.
É preciso respeitar as
pessoas! Por isso, e, mais uma vez temendo que o assunto seja esquecido na
reunião de 14 de outubro, franqueamos no link abaixo a íntegra da petição que
já tramita no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.