s
Com isso, a Secretaria de Planejamento vai inscrever a Igreja Matriz no livro de tombos de bens culturais, instituído pela Lei Municipal nº. 4.619, de 6 de junho de 2007. Além disso, qualquer obra de conservação ou reparação no imóvel dependerá de aprovação e acompanhamento do município, como já acontece com o Palacete 10 de Julho e com o Museu Histórico Pedagógico Dom Pedro I e Dona Leopoldina – Palacete Visconde da Palmeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá vizinho; escreva aqui o seu comentário.