PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
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sábado, 22 de novembro de 2014

Amigos, tirante os considerandos, a lei do Lessa é inconstitucional e fim de papo. decisão do TJ registrada se resume no seguinte: "Diante do exposto, entendendo eivada de vício insanável, diante da ausência de participação popular, com evidente afronta ao artigo 180, I, da Constituição Estadual, julgo procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.492, de 18 de dezembro de 2012, do Município de Pindamonhangaba, com efeito ex nunc..." E FIM DE PAPO. Jose Carlos Cataldi - OAB-RJ 33033

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000754629
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Direta de
Inconstitucionalidade nº 2133801-90.2014.8.26.0000, da Comarca de São
Paulo, em que é autor PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, são réus PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PINDAMONHANGABA e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PINDAMONHANGABA.
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM A AÇÃO
PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U.", de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo.
Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI (Presidente), ANTONIO
CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS
SANTOS, MÁRCIO BARTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO
MORTARI, LUIZ AMBRA, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS
MASCARETTI, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO,
TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR
BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM,
BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI FILHO, JOSÉ DAMIÃO
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2133801-90.2014.8.26.0000 e o código F03613.
Este documento foi assinado digitalmente por JOSE CARLOS GONCALVES XAVIER DE AQUINO.
fls. 229
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Direta de Inconstitucionalidade nº 2133801-90.2014.8.26.0000 - São Paulo - Voto nº 27.103 - lcg
-2/35-
PINHEIRO MACHADO COGAN, EROS PICELI, ELLIOT AKEL E
GUERRIERI REZENDE.
São Paulo, 19 de novembro de 2014.
XAVIER DE AQUINO
RELATOR
Assinatura Eletrônica

11 comentários:

  1. O advogado do Grupo SAL - Somos Amigos do Lessa, Dr. José Carlos Cataldi, OAB/RJ 33-033, demonstra competência inquestionável. Venceu 63% dos moradores do Lessa, venceu o corpo jurídico da Associação Moradores do Lessa, venceu todos os vereadores de Pindamonhangaba da gestão anterior, venceu o corpo jurídico, administração passada, da Prefeitura de Pindamonhangaba e venceu o ex-prefeito João Antonio Salgado Ribeiro.
    Apreciaria que o Dr. Cataldi expusesse os valores gastos com este trabalho, para compararmos com os dispêndios da Associação Moradores do Lessa, isto, claro, se um dia tivermos acesso a esta prestação de contas, o que, creio, será muito difícil, a menos que moradores decepcionados com o evidente resultado, anunciado aqui desde novembro de 2010, exijam prestação de contas na Assembléia marcada para o dia 11 de dezembro de 2014, às 19 horas, na sede do Colégio Objetivo, na avenida Antonio Cozzi, 97.

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    1. O resultado do julgamento colegiado foi de 21 a ZERO, ou seja V.U. (Votação Unânime)

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  2. Parabéns ao Dr. Cataldi. Leve a conta para a assembléia do dia 11. Mande essas donas arranjarem ocupação. quem sabe uma trouxa de roupa à bordo do tanque... Que o sindico reivindique outra boca no Senai

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  3. A pretensão dos isolacionistas equivale a crime de "LESSA" MAJESTADE!...
    Raul Ribas

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  4. Carlos Alberto Durand Gastaram todo o dinheiro que a SAL deixou em caixa: R$15.000,00 com honorários de arquitetas para copiar plantas do residencial que estavam no Deptº de Projetos da Prefeitura, assinaram onde seriam edificados os muros, as entradas e portaria principal, e mais um tanto, que não sabemos, com honorários advocatícios. Deu o que já estávamos esperando: O Projeto do João Ribeiro foi considerado inconstitucional. Acabou a polemica. Quem quiser morar em condomínio fechado, que se mude para o village paineiras ou outros condomínios que estão por aí.

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    1. Carlos Alberto Durand, v. está equivocado. O saldo que a ex-SAL deixou à AML foi de R$ 27.000,00. Veja os comprovantes aqui.
      http://salsociedadeamigosdolessa.blogspot.com.br/2013/09/a-empresa-de-seguranca-security-master.html

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    2. Sim amigo Serjão. Apenas estou afirmando que só com honorários das arquitetas, queimaram R$15.000,00, mais um tanto com advogados mas ainda não prestaram contas de outras despesas. Por isso é que estou afirmando que gastaram todo o dinheiro que a SAL deixou em caixa (R$27.000,00)

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    3. Caro Durand, isto é impossível. Com certeza não aconteceu. Não é a Petrobrás. Na Assembléia de 11 de dezembro eles, provavelmente, prestarão contas e mostrarão as notas fiscais sobre os serviços prestados.

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    4. Perdão, errei feio.
      Segundo se entendeu na Assembléia do dia 11 de dezembro de 2014, gastaram os R$ 27.266,70 deixados no Banco Santander pela ex-SAL - Sociedade Amigos do Lessa e assumiram dívida de uns R$ 28.000,00 a ser rateada pelos 63% que aderiram ao fechamento. Apreciaria conhecer os trabalhos de consultoria desses técnicos, pois nos autos constam pouquíssimas peças, uma cópia da planta do Lessa, obtida no Departamento de Ações Fundiárias da Prefeitura, com o acréscimo de alguns desenhos, cópia da matrícula do loteamento e cópia da ata da eleição da diretoria da AML, ex-SAL e nada mais. Montanha de dinheiro para poucos pareceres eivados de inconstitucionalidades. Não fosse o, até agora, sigilo decretado pelos responsáveis das assessorias contratadas, os prejudicados poderiam recorrer ao Procon e fiquem atentos, cobranças poderão ser pleiteadas para o equilíbrio do caixa da AML. Os que não assinaram os formulários concordando com a transformação do Lessa em condomínio não têm com o que se preocupar.
      Sérgio Garcia.

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  5. Continuo nos Estados Unidos, a serviço, mas sempre acompanhando o que se passa no Lessa, através deste utilíssimo blog. Era a favor do fechamento do bairro, até me informar sobre todas as implicações, através de vocês. A decretação da inconstitucionalidade não me surpreendeu. Afinal, a posição contrária ao fechamento é defendida pelo advogado José Carlos Cataldi, cujo perfil rastreado no blog dele “pensandovoce@blogspot.com” espelha muita competência: “José Carlos Cataldi é jornalista, radialista e advogado. Foi fundador da CBN e consultor jurídico da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. É detentor da Ordem do Mérito Judiciário – grau de comendador; Atuou nas Empresas Globo, Radiobrás (Presidência da República); TV Rio/Record; Redes Manchete e Brasil de Televisão; foi 4 vezes Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. e-mail: josecarloscataldi@hotmail.com Blog:http://pensandovoce.blogspot.com.”

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  6. Os bairros Colonial Village, Real Ville, Village Paineiras...devem louvor ao Comendador Dr. José Carlos Cataldi.
    Graças a ele, a Lei Municipal n° 5492 de 18 de dezembro de 2012, que em seu Parágrafo I do Artigo 1º, determinava que suas porteiras fossem abertas a partir do dia de 18 de dezembro de 2014, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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