TAXA DE ILUMINAÇÃO QUESTIONADA JUNTO AO MP
Na falta de uma associação de moradores que nos represente de verdade, e
que preste contas de todos os seus atos, o Grupo SAL (Somos Amigos do Lessa)
toma iniciativa contra a nova Taxa de Iluminação Pública que os governos do
PSDB (Pinda e Taubaté) resolveram transferir covardemente ao Povo, sem antes
questionar a inconstitucionalidade da covardia.
Eis que a ANEEL impôs aos municípios brasileiros, assumirem toda a
manutenção da iluminação pública a partir do dia 1º de Janeiro de 2015.
Regulamentou a criação da Contribuição de Iluminação Pública, onerando ainda
mais os cofres das Prefeituras que, por sua vez, estão fazendo as respectivas
câmaras municipais, autorizarem a transferência aos contribuintes.
Em Taubaté, a prefeitura do PSDB precipitou-se em transferir para os
munícipes a taxa de iluminação pública. Pindamonhangaba, também sob
administração do PSDB, seguiu o mesmo caminho. Ambas valendo-se de câmara
municipais submissas. Outras cidades paulistas decidiram discutir a
inconstitucionalidade do repasse. A matéria já está no Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em grau de recurso que contesta a decisão do Juiz da 2ª
Vara de Descalvado, no interior do Estado, favorável ao Povo. Mas é preciso que
a população daqui também se levante contra o descalabro.
No caso de Pinda o absurdo repasse aconteceu ao apagar das luzes de
2014. Através do Projeto de lei nº
14/2014 de autoria do Executivo, incluído na pauta de votação na calada da
noite do dia 15 de dezembro de 2014. Feriu o princípio da igualdade, sem audiências públicas, entre outras coisas,
quando “Institui a
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública” (CIP).
A matéria foi aprovada no breu das tocas pelo voto de cabresto de 6
vereadores, apesar da sofrida oposição do vereador Professor Oswaldo Negrão e
mais 3 bravos que o seguiram contra o prefeito, entendendo que Pindamonhangaba
não está preparada para assumir esse serviço, ante a falta de manutenção, além
de postes sem luminárias, já que a matéria prevê o repasse de todo o custeio e
gerenciamento para Administração Municipal, e, esta repassando custos
diferenciados aos contribuintes de sempre: os submissos munícipes.
Importante frisar que a ANEEL regulamentou a Contribuição de Iluminação
Pública sem ter capacidade legal para isso. Foi coisa de ‘embrulha e manda’.
Tanto o prefeito de
Pindamonhangaba quanto o de Taubaté acharam mais cômodo empurrar a taxa goela
abaixo da população, já sofrida com os aumentos pós-campanha do PT, através de
câmaras pusilânimes. Resumidamente, não brigaram por nós contra a tarifação!
Acontece que, segmento significativo da magistratura vem entendendo que inexiste
legislação que autorize o repasse, já que a ANEEL não tem competência legal
para legislar.
A Discussão sobre a inconstitucionalidade do repasse da taxa de
iluminação pública às municipalidades já está no Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo em grau de recurso. Dentre os vários municípios que recorreram ao
judiciário contra a tarifa de iluminação pública, autorizada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a decisão do Juiz da 2ª
Vara de Descalvado, no interior de São Paulo, Rodrigo Octávio Tristão de
Almeida, é muito bem fundamentada, em minha opinião. Prevalecendo o entendimento, a tarifa será
considerada inconstitucional, inclusive pelas cortes superiores. Em tempo de
recessão, a gente não agüenta mais uma cobrança abusiva. Mas é preciso que os
municípios engrossem a mesma posição. Não adotem o comodismo das prefeituras
“PSDBISTAS” de Pindamonhangaba e Taubaté.
Neste momento gostaria muito de saber onde anda o Paulo Skaf? Durante a
última campanha batia no peito para falar que impediu o aumento do IPTU na
capital e que conseguiu a redução na conta de luz... Vitórias de pirro... O
paulistano já está sujeito ao imposto mais caro. As contas de luz vão subir ao
sabor do vento, e, ainda por cima, vem aí este famigerado repasse da taxa de iluminação
pública... E o homem que contava vantagem, agora, escafedeu-se...
Num primeiro passo
estaremos recorrendo ao Ministério Público. Esperamos que com a mesma
eficiência que derrubou a absurda “Lei do Fecha Lessa”, a nosso pedido,
determine que permaneçam inalteradas, com relação ao ativo da iluminação
pública: titularidade e obrigações da distribuidora de energia elétrica.
63.710