Amigos,
O Presidente da Associação de
Moradores do Lessa insiste na convocação de assembléia para reativar a luta
inglória pelo fechamento do bairro. Parece pertencer àquele time de brasileiros
obstinadamente teimosos, que não desistem nunca. Mesmo diante do inevitável
fracasso.
Na reiterada convocatória insinua
que a lei, julgada inconstitucional, não diz respeito ao projeto copiado de
planta arquivada na prefeitura quando, em verdade, o tempo inteiro baseou suas
palavras de ordem em cima dela. AQUI.
Ponderemos, então: para tentar
continuar seu desiderato, o que se admite apenas por amor ao debate, terá de
iniciar novo processamento na prefeitura. Ai com base num simples desejo, sem
fincas em qualquer lei. Precisará convencer maioria qualificada. Mas não poderá
ignorar que muitos, já sentindo a recessão que lhes ameaça emprego e até os
miojos da mesa, terão caído na real, quanto aos gastos enormes que ditarão as
transformações necessárias. Serão eles processados, se não puderem arcar com os
custos nunca revelados, como certa vez bradou em um dos monólogos no Colégio
Objetivo?
E as novas despesas com
arquitetos e advogados? Todo o dinheiro que havia em caixa, deixado por antigas
diretorias da SAL, foi comprometido com o projeto fincado na lei
inconstitucional. Não há prestação de contas. Quem vai pagar o novo plano?
Depois, o muro ou cerca de galinheiro, que deixará a mostra os traseiros das
casas da Rua Geraldo Prates da Fonseca? Dinheiro posto fora de novo...
Ainda que a prefeitura pactue com
tais desmandos, o Grupo SAL vai de novo impedir o prosseguimento. Nem que tenha
de ir ao Supremo, onde tem maioria. É só verificar no Blog do SAL a decisão
fincada no voto do eminente ministro Marco Aurélio
Mello, AQUI.
No futuro todos irão nos
agradecer!
GRUPO SAL
60.980
60.980
Hoje, na convocatória para a Assembléia de logo mais às 19,00horas, a diretoria da AML diz textualmente:
ResponderExcluir""IMPORTANTE RESSALTAR QUE A LEI QUE FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL NÃO FOI PARA O LESSA FOI PARA O MUNICÍPIO DE PINDA.: O NOSSO PROCESSO E PROJETO AINDA ESTA VALENDO! PARA ISSO TEMOS QUE CONTINUAR!!!""
Ora, ora, então o Jardim Residencial Dr. Lessa não se situa no município de Pindamonhangaba?
Em 13/02/2014 a AML requereu Análise Prévia para o Fechamento do Lessa fundamentando o pedido nesta Lei Municipal 5492 de 18/12/12.
Confiram aqui o requerimento;
http://salessaprojeto.blogspot.com.br/2014/06/requerimento-da-associacao-para-analise.html
Se esta Lei perdeu sua eficácia por inconstitucionalidade sentenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que resta para se argumentar? Decisão judicial transitada em julgado não se discute, cumpre-se e esta será a única alternativa que restou ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Pindamonhangaba.
Será que estou errado?
Sonhar não é proibido, mas enganar as pessoas é canalhice sr. Nasif.
ResponderExcluirvoltamos a idade média. os barões cavam fossos em volta dos castelos em que albergam seus súditos diretos e negam segurança aos plebeus... vamos parar de cobrar do estado o dever de dar segurança a toda a população?
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