Nova lei paulista prevê penas pesadas para bares infratores
O governador de São Paulo sancionou a Lei nº 12.540/07 – a chamada lei antiálcool, a qual os estabelecimentos de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem ou permitirem o consumo ou que um adulto repasse bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em seus estabelecimentos poderão ser fechados, com a cassação de sua inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS, e seu proprietário não poderá abrir outro estabelecimento no mesmo ramo pelo prazo de 10 anos. O comerciante deverá pedir o documento de identificação a pessoas que estejam bebendo em seus estabelecimentos, mesmo se estiverem acompanhadas dos pais. A lei já está em vigor desde às 0h do dia 19/11/2011.
Segundo a lei, está prevista a aplicação de multas de R$ 1.745 a R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo de bebida por menores de idade em todo o Estado de São Paulo. Vale lembrar que a facilitação de acesso à bebida alcoólica a menores já é punida também pelo art. 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), que prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, ao infrator.
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Setor Executivo dos Conselhos Municipais de Pindamonhangaba/SP
12-3643-1609/3643-1607
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