PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
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domingo, 27 de novembro de 2011

NOVA LEI - BEBIDA PARA MENORES

Divulgando um pouco mais em nossa rede, pois faz parte de nossas ações...

Nova lei paulista prevê penas pesadas para bares infratores

O governador de São Paulo sancionou a Lei nº 12.540/07 – a chamada lei antiálcool, a qual os estabelecimentos de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem ou permitirem o consumo ou que um adulto repasse bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em seus estabelecimentos poderão ser fechados, com a cassação de sua inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS, e seu proprietário não poderá abrir outro estabelecimento no mesmo ramo pelo prazo de 10 anos. O comerciante deverá pedir o documento de identificação a pessoas que estejam bebendo em seus estabelecimentos, mesmo se estiverem acompanhadas dos pais. A lei já está em vigor desde às 0h do dia 19/11/2011.

Segundo a lei, está prevista a aplicação de multas de R$ 1.745 a R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo de bebida por menores de idade em todo o Estado de São Paulo. Vale lembrar que a facilitação de acesso à bebida alcoólica a menores já é punida também pelo art. 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), que prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, ao infrator.

Saibam mais clicando no link abaixo:


Setor Executivo dos Conselhos Municipais de Pindamonhangaba/SP

12-3643-1609/3643-1607

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