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sexta-feira, 9 de outubro de 2009

SAIBA O QUE É A LEI DAS ENTREGAS

Nova regra permite ao consumidor saber o horário para realização de entregas e serviços
S O governador José Serra sancionou a lei nº 13.747, de 7 de outubro de 2009, que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. A regra, que entra em vigor já nesta quinta-feira, beneficia todos os consumidores do Estado.

A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia (manhã, tarde ou noite) será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.

A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã - das 7 às 12h; à tarde - das 12 às 18h; e pela noite - das 18 às 23h.

O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários.
"O importante é que as pessoas possam receber as mercadorias em suas casas num horário previsível", disse o governador Serra.
Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor.

O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

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