PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
DEAR VISITORS OF THE EUROPEAN COMMUNITY, NOT NAVIGATING THIS BLOG , WHICH , PROBABLY , CONTAINING GOOGLE ANALYTICS AND GOOGLE ADSENSE COOCKIES

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SAL


SAL – Sociedade Amigos do Lessa

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CNPJ 53.327.433/0001-12


Ata da Assembléia Geral Extraordinária da SAL – Sociedade Amigos do Lessa – Realizada em 20/02/2010.
Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2010, às 10h30min, em segunda convocação, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária, sob a presidência do Sr. José Carlos Cataldi, nas dependências da Escola Francisco Bicudo Lessa, situada na Av. Geraldo Prates da Fonseca, 240 – Residencial Dr. Lessa, com as seguintes presenças: Carlos A. Durand, Maria Ângela F. Garcia, José Roberto Júnior, Lucia Eliane P. Villas, José Danilo Gomes, Luiz Sérgio de Carvalho, Silvio Sakashira, Cristina Maria Castro, Claudete Corrêa de Araujo, Domingos Maschio, Arthur ferreira dos Santos, Antonio Carlos Pries Devide e José Carlos Canineo de Faria. Abrindo a reunião, ante a ausência do primeiro e do segundo secretários, o presidente José Carlos Cataldi, sugeriu que o vice presidente Carlos Alberto Durand o secretariasse. E, logo após a aclamação, o presidente deu boas vindas aos presentes. Agradeceu ao Vizinho Arthur, que na condição de secretario de Governo, também representava naquele ato o Prefeito João Ribeiro, esclarecendo que Sua Excelência virá ao bairro no dia 02 de março de 2010 para inaugurar a escola que sediava a AGE. Foi proposta, a seguir, inversão da pauta, na esperança de aumento do quorum eleitoral para a aprovação da adequação do estatuto ao novo Código Civil, e, para a composição de chapas concorrentes à sucessão na SAL. Aberta a palavra para assuntos gerais, o Presidente teceu comentários sobre o aterramento que está sendo executado na área destinada à futura praça do residencial Lessa, dentre as reivindicações mais antigas dos moradores do bairro. Em seguida, foi aberta a palavra aos associados: A vizinha Ângela Garcia apresentou reivindicações quanto à limpeza e conservação do canteiro central, que fica entre as ruas Papa João Paulo I e Geraldo Prates da Fonseca. Pediu maior empenho do poder público no sentido de fiscalizar e notificar proprietários de terrenos vazios, para que os mantenham limpos e roçados, evitando com isso as queimadas que frequentemente ocorrem. A vizinha Claudete Corrêa, Diretora do Colégio Interativo Coin, localizado na rua Prof. Myriam P. R. Alckmin, 1050, sugeriu criar um boletim informativo periódico sobre as atividades do bairro, buscando também um maior engajamento dos moradores às questões de interesse da comunidade. Prontificou-se a elaborar o boletim informativo, como matéria de Cidadania e Meio Ambiente dos alunos do colégio Coin, que extrairão os assuntos do BLOG da SAL, o que foi aprovado por unanimidade. A vizinha Lucia Eliane pediu providências da SAL, no sentido de coibir o grande fluxo de veículos dos centros de formação de novos condutores que têm utilizado as vias do bairro para treinamento dos aprendizes. Esse procedimento vem pondo em risco a integridade física das crianças ciclistas que transitam pelas vias públicas do residencial. O Presidente, por questão de ordem, explanou sobre a necessidade de definir quem é associado da SAL, considerando que hoje, apenas aqueles que aderem ao plano de segurança da empresa Dobro são contribuintes, visto que ela destina 10 (dez) por cento do que arrecada de cada contratante à Entidade, como contribuição associativa. A Sra. Claudete propôs a instituição de um valor mínimo de contribuição para quem quiser efetuar depósito bancário em nome da SAL, tornando-se associado. Foi aprovado o valor mínimo de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos). Em seguida, o vizinho Antônio Devide falou sobre o projeto da Secretaria de Planejamento da Prefeitura para a futura praça do Lessa. Agradeceu a atenção da visita feita a sua residência pelo Sr. Sérgio Marcondes Guimarães – Diretor do Departamento de Serviços Municipais, para expor em detalhes o cronograma das obras em que, numa primeira etapa, prevê trabalhos de aterro, drenagem das águas pluviais e a pavimentação com asfalto no entorno para pista de corrida. Discorreu tecnicamente, na seqüência, sobre problemas que poderão advir em razão da utilização inadequada de materiais impróprios no aterramento, degradando o solo daquela região. Ante sua exposição, foi sugerido pelo presidente da AGE a criação de um grupo para acompanhamento e discussão do projeto em execução na praça do Lessa junto à Secretaria de Planejamento da prefeitura. Sugestão aprovada pela assembléia. A Comissão ficou constituída pelos vizinhos José Carlos Cataldi, Antonio Devide, e cel. Roberto, que proporão medidas técnicas e de segurança para a área e para todo o residencial. Em seguida, o vizinho Arthur Ferreira dos Santos, Secretário de Governo e Integração da prefeitura, fez uso da palavra. Comprometeu-se a facilitar a integração entre o grupo de acompanhamento e a Secretaria de planejamento. Fez também breves comentários sobre a limpeza dos terrenos baldios e das áreas verdes do bairro, afirmando a necessidade de conscientização. Discorreu também sobre o projeto de criação de cooperativa de catadores de materiais recicláveis, que em breve estará em funcionamento nos diversos bairros da cidade, inclusive atuando no Lessa. Em seguida pediu licença para retirar-se porque acompanharia o nascimento de uma dessas cooperativas em outro bairro da Cidade. O tema circulação de auto escolas, má sinalização e quebra molas voltou a ser discutido, sendo aprovada a formulação de consulta da SAL quanto a receita e critério da aplicação do que é arrecadado com infrações de trânsito e se o Deptran e a Prefeitura vêm respeitando o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que o Departamento de Trânsito da Prefeitura, não atende aos reiterados pedidos da SAL, quanto a sinalização por meio de placas de regulamentação e educativas nas vias do bairro, muito menos as normativas quanto a quebras molas e radares. A sugestão foi aprovada pela assembléia, tendo autorizado a presidência, inclusive, a recorrer ao Ministério Público, se necessário. Ausente a Tesoureira, o Presidente fez circular entre os presentes cópia do balancete bancário, mostrando que a atual Diretoria ampliou o caixa recebido da antecessora, dispondo a SAL de um total de R$ 22.943,67 (vinte e dois mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos). E, em razão da ausência de apresentação de chapas ou candidatos para assumir a diretoria da SAL, a autoridade da atual diretoria foi prorrogada até 07 de abril de 2010, ocasião em que será realizada nova assembléia, às 20 horas, na mesma Escola Francisco Bicudo Lessa, para apresentação de chapas, eleição de nova diretoria e aprovação da adequação do estatuto ao Código Civil Brasileiro vigente. Para encerrar a assembléia, que transcorreu em clima de absoluta cordialidade, foi servido um cofee brake aos presentes. E nada mais havendo a tratar, encerrou-se a AGE, da qual lavramos a presente ata, que, segue assinada por mim, Carlos Alberto Durand, vice presidente da SAL; José Carlos Cataldi, Presidente.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 20 DE FEVEREIRO

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SAL– Sociedade Amigos do Lessa
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CONVOCAÇÃO
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ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
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CONVOCAMOS TODOS OS MORADORES DO RESIDENCIAL DR. LESSA A PARTICIPAREM DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, CAPÍTULO VII DO ESTATUTO DA SAL, A REALIZAR-SE NO PRÓXIMO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 10 HORAS, NA SEDE DA ESCOLA DR. FRANCISCO BICUDO LESSA, SITUADA NA RUA GERALDO PRATES DA FONSECA, 240 - RESIDENCIAL DR. LESSA.
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PAUTA DA ASSEMBLÉIA:
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COFEE BRAKE DE ABERTURA
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RECEPÇÃO AO PREFEITO JOÃO RIBEIRO E COMITIVA
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1–VOTAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO AO NOVO CÓDIGO CIVIL;
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2–APRESENTAÇÃO DE CHAPAS E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES PARA O MANDATO DE UM ANO (2010 a 2011);
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3–DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO EXERCÍCIO 2009/2010;
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4–APÓS APURAÇÃO, O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DARÁ POSSE À NOVA DIRETORIA.
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JOSE CARLOS CATALDI
Presidente

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

EMAIL RECEBIDO DO VIZINHO SERGIO GARCIA

Prezados Senhores:

Estimulados que fomos através do Blog da SAL, em 26 de janeiro p.p., ( http://salsociedadeamigosdolessa.blogspot.com/2010/01/catatreco-no-residencial-dr-lessa.html ) depositamos os trecos e entulhos indesejáveis nas calçadas.

Hoje, 15 de fevereiro, os entulhos ainda não foram recolhidos.


Este caminhão coletor, a serviço da prefeitura, recolhe resíduos, entretanto, seletivamente.

Estas fotos registram os locais por onde o veículo já trafegou, sem recolhê-los.






Apreciaríamos saber se estes resíduos serão recolhidos conforme o prometido ou se deveremos contratar empresa para fazê-lo.

Atenciosamente,
Sérgio Garcia.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

ESCOPO DO NOVO ESTATUTO DA SAL ADAPTADO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

ESTATUTO

TÍTULO I – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL DR. LESSA
PINDAMONHANGABA – SP

Capítulo Primeiro

Da denominação, sede, duração, ano fiscal e objetivo

Artigo 1º - A SOCIEDADE AMIGOS DO LESSA, com sede no Residencial “Dr. Lessa” e foro no Município de Pindamonhangaba (SP), fundada a 04 de setembro de 1988, CNPJ 53.327.433/0001-12; é associação civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social, podendo ser dissolvida por acordo de seus componentes em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Não há entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico a Comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

Parágrafo Único – O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.

Artigo 3º - A área da Cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será constituída pelos moradores do Residencial Dr. Lessa.

Parágrafo Único – A inclusão ou exclusão de logradouro será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, através de proposta de qualquer Associado.

Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:

I – congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;

II – estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;

III – proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, a fim de melhor reivindicar direitos às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;

IV – prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com diversos entes do Poder Público em suas instancias municipal, estadual e federal;
V – propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o município;

VI – proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos de leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;

VII – participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;

VIII – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;

IX – buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Residencial Dr. Lessa.

X – elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação.

XI – buscar a promoção de seminários, debates, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO.

XII – defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;

XIII – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam do interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;

XIV – buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; e,

XV – participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no residencial a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
§ 1º - No cumprimento de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO poderá representar a Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5º, Inciso XXI da Constituição Federal.

§ 2º - A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Capítulo Segundo – Dos Associados

Seção I – da admissão, demissão e exclusão.

Artigo 5º - São admitidos automaticamente à ASSOCIAÇÃO os residentes nos logradouros definidos no Artigo 3º, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Entidade.

Artigo 6º - É permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.

Artigo 7º - A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte física ou incapacidade civil não suprida, e ainda pelo fato de deixar de morar na comunidade, por transferência definitiva de seu domicílio.

§ 1º - A exclusão também será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição legal e ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.

§ 2º - O indiciado poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

§ 3º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia;

§ 4º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 2º deste Artigo.

Seção II – dos Direitos, deveres e responsabilidades.

Artigo 8º - São diretos dos Associados:

a) estar cadastrado na ASSOCIAÇÂO;
b) gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a proporcionar;
c) participar das assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nelas se tratarem;
d) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;
e) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;
f) Ter acesso aos livros e documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias;
g) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
h) solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto; e,
i) solicitar sua exclusão da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.

Artigo 9º - São deveres do Associado:

a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÂO;
c) manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia Geral;
d) colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral.

Artigo 10º - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.

TITULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Capítulo Primeiro – Do seu número e denominação

Artigo 11 - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:

a) deliberativo: Assembléia Geral;
b) executivo; Diretoria Executiva;
c) consultivo: Conselho Fiscal.

Capítulo Segundo – Da Assembléia Geral

Artigo 12 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para a Comunidade.

Artigo 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de janeiro (coincidindo com o término do ano fiscal anterior), e a cada 3 (três) anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do mês de agosto dos anos ímpares, e, extraordinariamente, sempre que o assunto importante exija a deliberação da maioria dos Associados.

Artigo 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:

a) designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do Conselho Fiscal; e,
d) estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados.

Artigo 15 - O quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e, com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.

Artigo 16 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

a) designar um presidente e um secretario para coordenar a assembléia;
b) incluir ou excluir logradouro na área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta de qualquer Associado;
c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos, convênios ou parcerias a título oneroso;
d) decidir sobre a mudança dos objetivos e a reforma do presente Estatuto Social;
e) deliberar sobre a dissolução voluntária da ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
f) eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de seus ocupantes;
g) decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo único – O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será de no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.

Artigo 17 – Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva o do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para alteração estatutária.

§ 1º - O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de 10 (dez) associados, formalizada por escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as providencias cabíveis.

§ 2º - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 5 (cinco) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.

Artigo 18 – A Assembléia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves e urgentes, poderá também ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de abaixo assinado por eles subscrito.

Parágrafo Único – Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados escolhidos na ocasião pela Assembléia.

Artigo 19 – A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais freqüentados.

Artigo 20 – As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada por uma Comissão de no mínimo 05 (cinco) associados, designados na mesma ocasião pela Assembléia.

Capítulo Terceiro – da Diretoria Executiva

Artigo 21 – Órgão Executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 04 (quatro) cargos, a saber: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Secretaria, (d) Tesouraria.

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de 03 (três) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida 01 (uma) reeleição para o mesmo cargo.

§ 2º - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu titular, desde que não haja remanejamento funcional dos remanescentes ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.

§ 3º - Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2º deste Artigo.

Artigo 22 – Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados Departamentos, a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de executar encargos nas áreas de eventos sociais e recreativos, esporte, obras e mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações comunitárias, meio ambiente, estímulo à formação de cooperativas, além de outros que se fizerem necessários a título temporário.

Artigo 23 – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:

I – elaborar seu plano de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte, submetendo-o ao Conselho Fiscal;

II – cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;

III – deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;

IV – representar a ASSOCIAÇÃO, sempre que se fizer necessário, em juízo ou fora dele;

V – contratar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando as respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais legislações específicas vigentes;

VI – prover o custeio e manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;

VII – indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;

VIII – propor à Assembléia Geral eventual valor para a contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;

IX – contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;

X – ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia geral Extraordinárias, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;

XI – ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;

XII – convocar com 15 (quinze) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal,
obedecidas as determinações do presente Estatuto;

XIII – apresentar à Assembléia Gerald Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;

XIV – cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento;

XV – controlar a obtenção de receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembléia Geral; e,

XVI – proceder á formação e contabilização de, pelo menos 01 (um) Fundo Especial, destinado a prover despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e técnico de sua comunidade, sob a rubrica de Fundo sócio-educativo.
§ 1º cheques emitidos, e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO diante de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice-presidência junto com a Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou licença de algum titular destes cargos.
§ 2º Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.

Artigo 24 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus Membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.

§ 1º - A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 04 (quatro) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
§ 2º - Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.

Artigo 25 – Compete à Presidência:

I – representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes “ad judicia”, a profissional devidamente habilitado;

II – solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste Estatuto;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as circunstâncias, a suspensão ou o adiamento das mesmas;

IV – supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente diploma;

V – assinar preferencialmente junto com o titular da Tesouraria, cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não eliminando, porém, o estatuído no § 1º do Artigo 23;

VI – assinar, juntamente com o titular da Secretaria, todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO, com terceiros de qualquer natureza;

VII – visar, juntamente com o titular da Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios e contratos;

VIII – assinar, juntamente com o titular da Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO; e,

IX – cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 26 – Compete à Vice-presidência:

I – substituir o titular da Presidência em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto da Presidência pela Assembléia Geral, em se dando a vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;

II – substituir o titular da Presidência em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior, dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito; e,

III – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.

Artigo 27 – Compete à Secretaria:

I – supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura de Atas da Diretoria Executiva, e, se solicitado, as Atas da Assembléia Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;

II – supervisionar a permanente atualização do cadastro de moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na época da realização das Assembléias;

III – encaminhar para os demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos, cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento;

IV – subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos VI, VII e VIII do Artigo 25;

V - tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e,

VI – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.

Artigo 28 – Compete à Tesouraria:

I – elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do Exercício, obedecido o plano bienal de atividades apresentado perante a Assembléia Geral Ordinária e por ela aprovado;

II – superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;

III – responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados e derivadas (aluguéis de móveis e imóveis, ingressos de eventos sócio esportivos, doações, transferências de terceiros, assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva;

IV – responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sócio-esportivos e outros encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO), assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro;

V – zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;

VI – preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO relativas às receitas e despesas executadas quando da implementação de projetos;

VII – controlar e apresentar aos órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial permanente; sempre em conjunto com a primeira Secretaria, especialmente nas fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito;

VIII – colocar á disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral; e,

IX – colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.

Capítulo Quarto – do Conselho Fiscal

Artigo 29 – O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

§ 1º Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 03 I(três) anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitida apenas uma reeleição.
§ 2º Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do conselho fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente o acesso de um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante.

Artigo 30 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – analisar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;

II – apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;

III – fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,

IV – avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.

Artigo 31 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Artigo 31, acima, e, extraordinariamente, no caso do inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XI do Artigo 23 do presente Estatuto.

TÍTULO III – DO PROCESSO ELEITORAL

Capítulo Único – Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

Artigo 32 – As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 03 (três) anos, conforme previsto no Artigo 13, em pleito amplamente divulgado na área da ASSOCIAÇÃO.

Artigo 33 – A Presidência da Diretoria Executiva fará publicar em jornal de circulação no Município, e também afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, a composição da Comissão eleitoral com quatro membros, bem como dia, hora e local da realização do pleito.

Parágrafo Único – As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes:

a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições através de um Regimento próprio;

b) receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de eleição e posse;

c) elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da ASSOCIAÇÃO;

d) organizar a mesa receptora e a junta apuradora;

e) fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade do voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;

f) dirimir dúvidas e decidir sobre casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição;

g) presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a data da posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos num prazo de até 30 dias;

h) fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizado no pleito à Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;

i) Acompanhar e orientar a Secretaria e a Presidência eleitas para promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros; e,

j) Organizar a cerimônia de Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.

Artigo 34 – A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas solicitadas pelo cartório para registro das Atas.

§ 1º - As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o último dia do prazo de inscrição.

§ 2º - Podem compor as chapas e candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5º, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais, diante da legislação vigente.

§ 3º - Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

Artigo 35 – A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis), portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pela ASSOCIAÇÃO.

§ 1º - No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pelo Conselho Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

§ 2º - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, exigindo que a Comissão Eleitoral inicie novamente todo o procedimento para novo pleito.

§ 3º - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.

Artigo 36 – São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

Artigo 37 – Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta, logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas.

TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Capítulo Primeiro – Do Exercício Social

Artigo 38 – O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.

Parágrafo Único – Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço patrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último período anual pela Diretoria Executiva.

Artigo 39 – A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes ou associados, sob forma alguma.

Parágrafo Único – Todo o eventual superávit será reaplicado nos objetivos-fins da ASSOCIAÇÃO.

Capítulo Segundo – Do Patrimônio

Artigo 40 – O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado:

a) pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais;
b) através de benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação financeira;
c) por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimentos, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;
d) pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembléia Geral;
e) pelo produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; e,
f) outras rendas eventuais.


Capitulo Terceiro – Do Controle Interno

Artigo 41 – O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de Controle Interno, elaborado em mantido pela Tesouraria da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditagem recomendados pelas instituições especializadas.

§ 1º - A Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá colocar à disposição todos os meios indispensáveis à analise e sistematização do controle dentro da ASSOCIAÇÃO.

§ 2º - A ASSOCIAÇÃO adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a cobrir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da Entidade.

TITULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42 – A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) de associados.

Parágrafo Único – A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão.

Artigo 43 – Em caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado à instituição similar, com finalidades não econômicas; reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral, em sua reunião que determinar a dissolução, respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na forma da legislação vigente.

Artigo 44 – Todos os pedidos de informações, ou até mesmo certidões, devidamente protocolizados perante qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira reunião ordinária após a entrada do pedido.

Parágrafo Único – Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente, ao direito de formular pedidos de informações ou certidões corresponderá à obrigação do peticionário em reembolsar a ASSOCIAÇÃO nos custos delas decorrentes.

Artigo 45– Todos os cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exercidos em caráter de gratuidade, sendo considerados de relevante interesse público.

Parágrafo Único – Não é defeso, porém, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou consultivo, exceto os titulares da Tesouraria, além dos membros efetivos do Conselho Fiscal, em projeto ou prestação de serviços profissionais de caráter técnico, mesmo que venha a participar da contraprestação financeira correspondente a esses trabalhos.

Artigo 46 – Os integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de Departamentos ou quaisquer grupos de trabalho designados para atividades específicas, que se candidatarem a cargos públicos eletivos deverão solicitar afastamento temporário de suas funções, após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, por escrito, e, pelo período até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos forem, requererem licença até que deixem de exercer os respectivos mandatos.

Artigo 47 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado, em parte ou em seu todo, por força de lei ou mediante proposta subscrita por, no mínimo, 10 (dez) associados em gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Artigo 48 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face á sua relevância, avaliada a necessidade de alteração estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 49 – O presente Estatuto da SOCIEDADE AMIGOS DO LESSA entra em vigor na data da sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembléia Geral Extraordinária para aprovação estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas competente.

Artigo 50 – Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária no dia vinte de fevereiro de dois mil e dez (20.02.2010), sendo assinado pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Pindamonhangaba, 20 de fevereiro de 2010.


MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LESSA


ASSOCIADO Nº:

DATA DA INSCRIÇÃO: / /
Nome:End:Bairro:CEP:TEL:Celular:
Cidade:Estado:E-mail:Data Nasc: / /C.P.F.:R.G.:EXP:DATA: / /
Assinatura:

D E S P E D I D A


Amigos do Lessa

Quem parte leva saudades de alguém... Levaremos muitas! Mas é chegado o fim de nosso mandato, e, a atual Diretoria, além de prestar contas, apela a que se apresentem chapas à Assembléia Geral Extraordinária que, a 20 de fevereiro de 2010, a partir das 10 horas da manhã, vai compor o novo quadro diretivo e buscar a adequação do Estatuto à realidade do Novo Código Cível que, por sinal, já está bem velho...

Pegamos a SAL num momento crítico. De adesão mínima. O número de presentes mal deu para compor a chapa. A motivação dos moradores chegou à zero. O que é péssimo para a Cidadania.

No mesmo dia da reunião, uma voz bradou do outro lado da rua, e, ouvindo-a, pedimos providências para uma escola transformada em centro de formação de toxicômanos.

Foi o gás necessário à mobilização. Hoje a Escola Francisco Bicudo Lessa volta a ser uma realidade. Reformada, e, com inauguração prevista para o dia 26 de fevereiro.

Nosso blog tornou mais ágil à interação com os moradores e as autoridades. Foi possível aumentar a freqüência do cuidado com os canteiros. Conseguimos, por campanha, e, aumento da pressão da prefeitura, reduzir os terrenos baldios e abandonados. Afastamos um carroceiro que emporcalhava o bairro. Vimos crescer a alegria em nossas ruas revigorantes para os andarilhos.

Pesquisamos no Cartório de Pessoas Jurídicas o melhor modelo de estatuto adequado ao novo código civil para propor aos moradores e tentamos a adesão das empresas de segurança que hoje prestam serviços ao bairro, contando apenas com o apoio da Dobro que, aliás, é a única que mantém um trabalho ostensivo em nossas vias.

Ao início do ano, em reunião com todos os Presidentes de bairro, convocada pelo Prefeito, enumeramos algumas questões prioritárias para a SAL. Além da Escola mencionada, pedimos melhoria da segurança, da sinalização bairro, pavimentação, freqüência no corte da grama, os terrenos baldios e a praça, que alcunhamos de Bosque do Lessa.

A segurança ainda não é a que gostaríamos. Mas melhorou com a passagem de Comando na Polícia Militar, colocada nas mãos de nosso vizinho, o Capitão Medeiros. Nosso Secretário, o Delegado Vicente Lagioto também é incansável em conselhos para que ajudemos a Polícia a nos ajudar. Mas infelizmente isso não é tudo. Alguns vizinhos se queixam, e, com razão, da ação de marginais, da má iluminação, em que pese várias obras da Bandeirantes que a câmera de nosso vice presidente flagrou. Mas ainda existem inúmeras e justas reclamações. Caberá, portanto à nova Diretoria fazer da “Tolerância Zero” sua meta principal.

Isso se faz, também, com o cuidado com quem colocamos em nossas casas. Na escolha de quem vai cuidar dos nossos gramados. Nas campanhas contra a especulação imobiliária que nos proporciona a vizinhança de terrenos baldios e matagais, e, inclusive, a pavimentação e sinalização de nossas ruas.

Achamos que fizemos muito. Porém, muito pouco, para o que desejaríamos. Nossos gastos foram mínimos: para uma Festa Junina e o Café da Manhã que vamos oferecer no dia da AGE. Aumentamos o caixa que vamos transferir aos nossos sucessores, a quem nos propomos a continuar ajudando pelo engrandecimento do nosso residencial, a felicidade de nossas famílias, e, sobretudo de nossos filhos.

Em nome da Diretoria que se despede, o nosso Muito Obrigado.

José Carlos Cataldi – Presidente em Exercício da SAL

M E N S A G E N S R E C E B I D A S

Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 17:21
s
De: "Arthur Ferreira dos Santos"
Prezado amigo Cataldi
s
Gostaria de parabeniza-lo por sua atuação a frente da Sociedade Amigos do Lessa, realizando um trabalho dinâmico e abrangente, colaborando para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Lessa. Aproveito para reiterar nosso apoio à nova diretoria e nos colocar a disposição.
s
Um abraço
Eng. Arthur Ferreira dos Santos
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Parabéns pelo trabalho
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010 9:06

s
De: "waldomiro medeiros junior"
s
Parabéns Cataldi pelo trabalho realizado à frente da SAL, pois nosso bairro melhorou muito durante a sua gestão.
s
Agradeço também o espaço que nos foi cedido dentro do blog para as orientações da 2ª Cia PM, e principalmente pela parceria, o que certamente contribui para melhoria dos serviços prestados ao LESSA.
S
Sabemos que podemos fazer mais por ele, e gostaríamos de continuar contanto com seu apoio!

Um grande abraço!
Cap Medeiros Jr
s
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Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010 16:35
De:
"Colégio Interativo - Coin"
coin@ig.com.br
Para: "Amigos do Lessa" amigosdolessa@yahoo.com.br
s
O COIN parabeniza a diretoria atual , e lamenta este ano não ter parcipado como deveria nessa ação contínua de voces. Mas nos colocamos a disposição para ajudar no que for possível . A direção.
s
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Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2010 9:46
De: "cesar leôni" Para:
"Amigos do Lessa"

Parabéns pela atuação no mandato. De fato nós, moradores do Lessa, pudemos verificar e sentir as transformações positivas que proporcionaram ao nosso bairro.
s
Marcos Librelon
s
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s
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 21:43
De: "Joel Malagutti" joel_malagutti@hotmail.com
Para: "jose cataldi" amigosdolessa@yahoo.com.br
s
Cataldi, boa noite.
s
Com todo respeito e admiracao que tenho por vc e sua Diretoria, entendo que vcs poderiam ficar mais um periodo,ou um mandato.Terao meu apoio incondicional e meu voto.Pensem nisso, um abraco e até dia 20/02/2010.
s
xx.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
s
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 13:29
De: "alvaro staut neto staut" <>
s
Caro Mestre,
s
Parafraseando seu início, quem "parte deixa saudades" como é o seu caso. A SAL depois da sua passagem deixará ensinamentos e não é só pra ela.
Sei que você continuará a ajudar/colaborar e isto conforta.
s
Forte abraço,
Álvaro
s
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s
Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 10:17
De: "Domingos Vargas" domvargas@hotmail.com
Para: "SAL"
amigosdolessa@yahoo.com.br
Caro Sr. José Carlos,
s
Nós é que agradecemos o empenho e carinho do senhor e da sua equipe em prol do nosso querido bairro.
s
Muito obrigado,
Domingos S. M. Vargas

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

ORIENTAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR

" Planeje antecipadamente a ida para o local aonde você irá "curtir" o carnaval, busque informações de horários das atrações, vias de acesso, localização de unidade de atendimento médico, postos e viaturas da Polícia Militar, órgãos de apoio, locais para estacionamento e sempre atenda às orientações dos profissionais encarregados da organização e segurança do evento.
" Caso vá de carro, procure local bem iluminado para estaciona-lo e use os dispositivos de segurança (alarme e travas) e não deixe expostos objetos que possam chamar a atenção de marginais.
" Mantenha sempre sua atenção;
" Mantenha seus pertences (bolsas e sacolas) à frente de seu corpo;
" Fique atento às pessoas que estejam ao seu redor;
" Mantenha especial atenção com crianças. Uma boa alternativa é identificá-las com pulseiras contendo seus dados para fácil localização em caso de se perderem;
" Marque pontos para reencontros caso haja separações no grupo;
" Beba de forma consciente. Evite bebidas em excesso;
" Não compre bebidas vendidas em latinhas ou garrafas, prefira copos descartáveis e embalagens plásticas.
" Não ofereça, venda ou compre bebida alcoólica para menores, isso é crime.
" Denuncie caso presencie esse delito na avenida.
" Não dirija após a ingestão de bebidas alcoólicas;
" Não aceite bebida de pessoas que você não conhece;
" Beba muita água;
" Use sempre preservativos durante relações sexuais;
" Utilize roupas leves e confortáveis, especialmente seu calçado;
" Tenha dinheiro separado para pequenas despesas;
" Cuidado com esbarrões e empurrões.
" Na avenida haverá várias tendas onde se fixarão órgãos de apoio (Policia Militar, Conselho Tutelar, Departamento de Trânsito, Saúde, Setor de Posturas entre outros), busque ajuda junto a eles caso precise.
" Denuncie todo e qualquer abuso que presencie durante os festejos carnavalescos na avenida.
" Vá para a avenida para se divertir. Não aceite provocações e evite se aproximar de locais onde esteja havendo tumulto, facilitando assim o trabalho da Polícia Militar na resolução do problema, restabelecendo a ordem e a harmonia no local.
" A avenida do carnaval é local para a família se divertir não adote posturas ou condutas que possam incomodar ou constranger os demais freqüentadores (ficar pulando freneticamente esbarrando em outras pessoas, atos e comportamentos obscenos entre casais etc)
" Lembre-se também que é terminantemente proibido o uso de "spray de espuma" lança perfume e outros produtos que possam incomodar as pessoas.
" Ao término do evento procure se dispersar de maneira tranqüila e sem correria, evacuando o local para o fechamento das barracas e encerramento das atividades evitando a perturbação do sossego público e colaborando com a Polícia Militar.
" Ao conduzir seu veículo não o faça com o som muito alto e respeite a legislação de trânsito, principalmente quanto à velocidade.
" A 2ª Cia PM estar com o policiamento presente e reforçado durante todo o período de carnaval na Avenida do Samba, caso necessite de ajuda busque o apoio de uma viatura ou patrulhas de policiais em seus pontos de posicionamento, ou ligue para o telefone "190".

Conte sempre com a Polícia Militar
"A Força da Comunidade

Prefeitura limpa canteiro central do Lessa


A Prefeitura de Pindamonhangaba por meio da Secretaria de Obras e Serviços realizou a limpeza no canteiro central do Lessa. A limpeza aconteceu semana passada a pedido dos moradores.
s
O diretor de Serviços Municipais, Sérgio Marcondes Guimarães, comentou que quer deixar o canteiro limpo, para que as pessoas encontrem um local agradável para passear ou fazer caminhada. “É preciso que todos ajudem e colaborem por isso é preciso a conscientização de algumas pessoas, para que não joguem lixo no canteiro”.
s
Com o aumento das chuvas, os canteiros da cidade ficam com mais mato, por isso a Prefeitura tem feito a limpeza em vários pontos da cidade, deixando a cidade mais limpa.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

A PALAVRA DO PRESIDENTE


Amigos do Lessa

Nossa Amiga e Vizinha Jaqueline nos ajuda a velar pela segurança do bairro, denunciando locais em que a iluminação se encontra precária.

“Há um mês e meio tenho solicitado à Bandeirantes a troca de lâmpadas queimadas próxima a minha residência e infelizmente o problema não é resolvido.

Em função das últimas ocorrências de assaltos no bairro (inclusive próxima a minha casa) entendo tratar-se de segurança dos próprios moradores que as ruas estejam todas iluminadas inibindo a ação de marginais. Eu e outros colegas que trabalhamos juntos pegamos o ônibus na Papa Jão Paulo às 06:00hs, de manhã está escuro e a rua também. É muito perigoso.

Pelo bairro todo há postes apagados, mas peço prioridade para atendimento nas ruas:

- Francisco Cozzi (esquina com a Av. Antônio Cozzi);
- 8 postes apagados na rua Papa João Paulo I (atrás da chácara do Paulo Skaf)”

A correspondência enviada por e-mail, será endereçada ao Prefeito Municipal que é nosso procurador pelo voto, seus secretários, bem como à Concessionária Bandeirante.

Não deixem de comparecer à Assembléia que vai eleger a nova diretoria da SAL, dia 20 de fevereiro de 2010, a partir das 10 horas.

Grato pela colaboração,
José Carlos Cataldi – Presidente

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

ORIENTAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR

Dicas dessa semana: Conscientização.
Esta é a palavra chave para uma mudança de comportamento que proporcionará uma maior segurança para você no seu dia-a-dia. E importante que todos nós contribuamos para a queda dos índices criminais em nossa cidade. Por isso siga nossas orientações para evitar a prática de alguns delitos:
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SEGURANÇA COMUNITÁRIA - II



• Furto de bicicleta.

Quando for de bicicleta a algum estabelecimento comercial (padaria, quitanda, farmácia etc) procure usar os "pára-ciclos" destes estabelecimentos e o mais importante: use a trava de segurança. Por menor que seja o tempo que você irá permanecer no interior do estabelecimento use sua trava de segurança. Sempre;



• Roubo (Saída de banco).

Essa modalidade utilizada por marginais consiste em seguir a vítima que saiu do banco após realizar saques e abordá-las roubando-lhes o dinheiro. Portanto, evite ir sozinho a banco ao sacar grandes quantias; procure usar os serviços eletrônicos e cartões; dentro do banco e mesmo ao sair dele observe se não está sendo seguido, adote posturas para comprovar essa situação (mude de calçada, entre em alguma loja) caso confirme, não hesite e chame socorro através do 190.



• Estupro.

Geralmente o autor desse tipo de crime, escolhe a vítima através de observação das circunstâncias e possibilidades de ser bem sucedido, portanto, evite andar sozinha por locais ermos, próximos a matagais, sem iluminação. Mesmo durante o dia evite vias de pouco movimento e distante de residências, pois em caso de ataque o seu pedido de socorro não será ouvido pela vizinhança. Não aceite carona de estranhos ou de pessoas que acabou de conhecer. Não compartilhe sua rotina e itinerário com "contatos de internet" que não confie plenamente.



• Roubo (estabelecimento comercial).

Procure instalar dispositivos de segurança que inibam a ação de marginais (câmeras, alarmes, cofres); observe os freqüentadores do seu estabelecimento em caso de dúvidas, memorize as características do indivíduo e acione a Polícia Militar; nunca reaja a um assalto; procure manter uma rotina atenta a sua segurança, pois isso inibe a ação do marginal que busca o fator surpresa para cometer o crime; caso seus funcionários sejam jovens (rapazes e moças mais suscetíveis a serem vítimas) pense em realizar "visitas" ao estabelecimento em horários aleatórios passando a sensação de observação e cuidado com a segurança, inibindo a prática de crime, pois não será possível estabelecer um melhor horário ou o dia para a prática do delito.



• Lembre-se:

saiba sempre onde buscar ajuda da Polícia Militar caso necessário através das Bases Comunitárias de Segurança ou das viaturas (buscando os pontos onde as viaturas costumam efetuar seu posicionamento - praças, cruzamentos, vias etc) ou através do telefone de emergência "190".


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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

EMAIL RECEBIDO DA SECRETARIA DE OBRAS

On Seg 1/02/10 07:53 ,

De: obras@pindamonhangaba.sp.gov.br :

Sr Antonio , bom dia,

Temos um projeto desenvolvido pela secretaria de planejamento para ser implantado no local e em cima desse projeto que estamos realizando a terraplenagem.

As mudas de árvores que foram plantadas estão sendo removidas e após os trabalhos serão replantadas.
Algumas serão substituidas por outras de menor porte e mais qualificadas para a urbanização. A terraplenagem obedecerá as saídas de águas do local, não impedindo a galeria existente.

Grato
Secretaria de Obras e Serviços


Prezado(a) representante da Secretaria de Obras de Pindamonhangaba

Bom dia. Agradeço as informações.

Solicito com urgência uma reunião com um representante desta pasta visando o acesso ao projeto que será desenvolvido na área verde do Lessa. Certo de contar com a atenção, subscrevo-me.

Respeitosamente,
Antonio Carlos Pries Devide
Engº Agrº

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

S
SAL– Sociedade Amigos do Lessa
S
CONVOCAÇÃO
S
ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
s
CONVOCAMOS TODOS OS MORADORES DO RESIDENCIAL DR. LESSA A PARTICIPAREM DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, CAPÍTULO VII DO ESTATUTO DA SAL, A REALIZAR-SE NO PRÓXIMO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 10 HORAS, NA SEDE DA ESCOLA DR. FRANCISCO BICUDO LESSA, SITUADA NA RUA GERALDO PRATES DA FONSECA, 240 - RESIDENCIAL DR. LESSA.
S
PAUTA DA ASSEMBLÉIA:
S
COFEE BRAKE DE ABERTURA
S
RECEPÇÃO AO PREFEITO JOÃO RIBEIRO E COMITIVA
S
1–VOTAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO AO NOVO CÓDIGO CIVIL;
S
2–APRESENTAÇÃO DE CHAPAS E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES PARA O MANDATO DE UM ANO (2010 a 2011);
S
3–DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO EXERCÍCIO 2009/2010;
S
4–APÓS APURAÇÃO, O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DARÁ POSSE À NOVA DIRETORIA.

S
JOSE CARLOS CATALDI
Presidente

EMAIL RECEBIDO DO VIZINHO ANTONIO CARLOS P. DEVIDE

ÁREA VERDE DO RESIDENCIAL LESSA

Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 11:17

De: antoniodevide@terra.com.br
Para: gabinete@pindamonhangaba.sp.gov.br
Cc:
ouvidoria@pindamonhangaba.sp.gov.br, integracao@pindamonhangaba.sp.gov.br, juridico@pindamonhangaba.sp.gov.br, obras@pindamonhangaba.sp.gov.br, planejamento@pindamonhangaba.sp.gov.br, comunicacao.depto@pindamonhangaba.sp.gov.br, abdala@camarapinda.sp.gov.br, janiolerario@camarapinda.sp.gov.br, drjairroma@camarapinda.sp.gov.br, drmarcoaurelio@camarapinda.sp.gov.br
... mais

Prezados representantes do Poder Público,
Saudações neste ano que se inicia!
Sou morador do Lessa escrevo para saber notícias sobre o aterro que está sendo feito na área verde do bairro Residencial Lessa (Socorro).
Quando mudei para o bairro, consultei o que representava essa área loalizada no final da rua Antônio Cozzi e o que me foi informado na Prefeitura/Imobiliária era que era que se tratava de área verde e não poderia ser edificada. Mas se for aterrada com o material que está sendo depositado, não vejo como as árvores se desenvolverem, pois o material é pobre e originário de subsolo. Pelo que sei, é crime ambiental degradar área verde por meio de aterro sem projeto técnico aprovado pelos órgãos ambientais. Outrossim, a área não pode servir de bota-fora do material da Prefeitura, seja qual for a origem (drenagem, abertura de ruas, etc.).As mudas de ingá, tarumã, jerivá e outras plantadas no local foram danificadas e para plantá-las na área foi uma dificuldade pois o aterro feito em tempos atrás seguiu o mesmo padrão do que ocorre agora.
Outra pergunta é sobre o futuro das águas pluviais, pois esse trecho de rua drena toda a água da chuva para a área verde. Se for aterrada para onde vai a água?
Meu vizinho relatou que na enchurrada de 31 de dezembro a água entrou pelos fundos de seu terreno. Logo, se aterrar o local vai diminuir a área a ser alagada então, por dedução, a água vai invadir mais o terreno e o que é pior, como o solo permite o escoamento lateral, pode haver danos às fundações dos imóveis do entorno.
O problema da dengue é grave, mas não o solucionaremos gerando outro maior.
Minha formação técnica é na área de engenharia agronômica e desenvolvo projetos em arborização urbana, coleta de sementes florestais nativas etc. Tenho interesse em colaborar com a Prefeitura no que for preciso para que essa área cumpra sua função sócio-ambiental.
Respeitosamente,
Antonio Carlos Pries Devide
Eng Agr Pesquisador Científico

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

CATATRECO NO RESIDENCIAL DR. LESSA

Nesta semana , o Catatreco vai recolher entulho e objetos indesejáveis no Residencial Dr. Lessa .
s
O objetivo é proporcionar, mais uma vez, oportunidade para os moradores eliminarem coisas que podem contribuir para proliferação do mosquito transmissor da dengue, além de outros animais e insetos que podem causar doenças aos humanos.
s
A Prefeitura pede que a população coloque o material a ser recolhido nas calçadas, apenas na semana em que o Catatreco passar pelo bairro.