PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
DEAR VISITORS OF THE EUROPEAN COMMUNITY, NOT NAVIGATING THIS BLOG , WHICH , PROBABLY , CONTAINING GOOGLE ANALYTICS AND GOOGLE ADSENSE COOCKIES

segunda-feira, 13 de julho de 2009

PRAZO DE VALIDADE DAS PASSAGENS RODOVIÁRIAS

LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Art. 2o Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.

Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.

Art. 3o Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.

Art. 4o A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.

Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.

Art. 5o Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.

Art. 6o Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.

Art. 7o Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

Art. 8o As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança e eficiência de tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:

I - de controle de tráfego, devendo o motorista ser informado antes da partida das condições de trânsito nas estradas;

II - de telecomunicações rodoviárias;

III - de supervisão, reparo, distribuição de peças e equipamentos e da manutenção dos ônibus.

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. A transportadora afixará, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus, as disposições dos arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o e 7o desta Lei.

Art. 11. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei.

Art. 12. Quando, por eventual indisponibilidade de veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem, houver mudança de classe de serviço inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo passageiro.

§ 1o No caso inverso, é devida ao adquirente da passagem a restituição da diferença de preço, sendo facultado ao transportador proceder ao reembolso devido após a realização da viagem.

§ 2o Quando a modificação na classe do serviço ocorrer por solicitação do passageiro, o transportador deverá promover a substituição do respectivo bilhete de passagem, ajustando-o à tarifa vigente e registrando nele as diferenças havidas para mais ou para menos, bem como se a diferença foi restituída, conforme o caso.

Art. 13. É vedado ao transportador, direta ou indiretamente, reter o valor do bilhete de passagem comprado a vista decorridos 30 (trinta) dias do pedido de reembolso feito pelo usuário.

§ 1o O bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido.

§ 2o O montante do reembolso será igual ao valor da tarifa respectiva no dia da restituição, descontada a comissão de venda.

§ 3o No caso de bilhete internacional, o reembolso terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.

Art. 14. O prazo máximo de reembolso do valor de passagens rodoviárias é de 30 (trinta) dias para as transportadoras nacionais e internacionais.

Art. 15. Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

quinta-feira, 9 de julho de 2009

PARABÉNS PINDAMONHANGABA – 304 ANOS

PINDAMONHANGABA ONTEM E HOJE......
s Existem duas teorias em relação à sua Fundação; A primeira teoria diz os irmãos Leme adquiriram da Condessa de Vimieiro glebas de terra ao norte da Vila de Taubaté, bem á margem direita do Rio Paraíba. Aos 12 de agosto de 1672, Antônio Bicudo Leme e Braz Esteves Leme, iniciaram a construção da capela em honra a São José, fundaram a povoação de São José de Pindamonhangaba. Essa capela foi edificada no alto de uma colina, exatamente onde hoje se localiza a Praça da República (Largo do Quartel). Baseado nesta teoria, em 07/12/53 o então Prefeito Dr. Caio Gomes Figueiredo oficializou pela Lei n° 197 a data de 12 de Agosto de 1972 como a data da Fundação de Pindamonhangaba, tendo como Fundadores: Antônio Bicudo Leme e Braz Esteves Leme.
s A segunda teoria diz que no início do Século XVII sesmarias vão sendo concedidas na zona de Taubaté - Pindamonhangaba - Guaratinguetá, destacando-se uma que é concedida em 17/05/1649, ao Capitão João do Prado Martins, na paragem chamada Pindamonhangaba. De acordo com a respectiva carta de doação, esse povoador, vindo de São Paulo, com a família e agregados já estava de posse de suas terras, naquela paragem, desde o dia 22 de Julho de 1643, que é considerada a data de Fundação de Pindamonhangaba, pois o sítio então aberto por João do Prado se situava no rocio mesmo da futura vila e cidade de nossos dias. A partir daí, da paragem à margem direita do rio Paraíba, forma-se um bairro dependente de Taubaté, para onde vão afluindo novos povoadores e moradores. Começa a funcionar no bairro uma igreja, de porte pequeno, cujo orago é Nossa Senhora do Bom Sucesso. A sua ereção é devida ao padre João de Faria Fialho, considerado o Fundador de Pindamonhangaba.
s
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
s
No início do século XVIII, por volta de 1704, a pequena Freguesia de São José crescia intensamente e já era intenção de seus moradores separá-la da Vila de Taubaté, a qual pertencia.
s Freqüentemente os maiorais do lugar se reuniam para trocar idéias sobre a maneira de torná-la independente, elevando-a à categoria de Vila
s Para alimentar ainda mais esse desejo nato de liberdade, quis o destino que por aqui passasse o Desembargador João Saraiva de Carvalho, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de São Paulo. E assim, à custa de rogos que lhe foram feitos e de "valiosos presentes" que lhe foram ofertados, o Desembargador resolveu o caso da noite para o dia. A freguesia foi elevada à Vila por obra e graça de um ato assinado por João Saraiva de Carvalho. Esta resolução provocou os protestos das autoridades taubateanas e elas resolveram comunicar o fato a Sua Majestade D. Pedro II, El Rei de Portugal.
s Era preciso anular a ilegalidade cometida pelo Desembargador. Estando o Rei doente, coube à Rainha Dona Catarina resolver aquele delicado caso. No entanto, considerando, talvez, a humildade dos representantes da nova Vila, que afirmavam estar cientes do erro cometido e pediam perdão, a Rainha
s Mas não passou muito tempo e o povo da Freguesia elevada à Vila ilegalmente teve uma grata surpresa. Num gesto magnânimo e inteligente, a Rainha, depois de haver anulado a criação da Vila de São José, havia mandado criar a Vila de Nossa Senhora do Bom Sucesso de Pindamonhangaba. A boa nova alegrou duplamente os habitantes da então freguesia de Pindamonhangaba, porque os livrou das penas a que estavam sujeitos por terem cometido o "grande crime" de elevá-la à Vila e por satisfazer suas justas aspirações.
sEm 03 de abril de 1849 a Vila Real de Pindamonhangaba é elevada à cidade, por Lei Provincial, sancionada pelo Dr. V. Pires da Mota - Presidente da Província. Em 07 de maio de 1877 o termo de Pindamonhangaba é elevado à cabeça de Comarca, por Lei n° 27, desse dia. Pela participação de seus filhos na maioria dos feitos históricos nacionais e pela opulência advinda da cultura do café, a cidade recebeu o codinome de "Princesa do Norte".
s ORIGEM DO NOME Pindamonhangaba significa em Tupi - lugar onde se faz ou se fabrica anzol.
s

PINDAMONHANGABA DE HOJE - ALGUNS PONTOS TURÍSTICOS:
s

IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DO BONSUCESSO
s
Construída no século XVIII. Em 1841, foi reedificada, por ordem do monsenhor Marcondes. Em 1849 foi novamente reformada e sua fachada ganhou o aspecto atual. Parte das colunas e frontão tem estilo gótico e o restante tem estilo romano. O interior é ricamente ornamentado por vários altares e uma pia batismal. No Altar Mor venera-se a imagem de Nossa Senhora do Bom Sucesso, padroeira da cidade. A bela pintura do teto e porte posterior da nave central é obra do artista Antonio Limones. Na sua Capela Mor, estão sepultados os restos mortais do Almirante Antônio Bicudo Leme, chamado de "O Via Sacra" e fundador de Pindamonhangaba e do Padre João José de Azevedo, o "Padre João". Rua Deputado Claro César
s
PALACETE 10 DE JULHO
s
Construção de 1200 metros quadrados iniciada em 1850 para ser a residência do Barão de Itapeva, o Capitão Inácio de Siqueira Salgado. Inaugurado em 1856, a construção tinha três seções distintas: o térreo, o pavimento superior, enfeitado com 4 estátuas e o porão, que era moradia dos escravos, a capela e também onde se guardavam as carruagens. O prédio atualmente está sendo restaurado e foi tombado pelo Governo do Estado através do CONDEPHAAT. Após restauração, o prédio abrigará o arquivo municipal, com documentos históricos sobre a cidade, além de espaços para exposições e auditórios para palestras.
s PALACETE VISCONDE DA PALMEIRA
s
Construído por Francisco Antônio Pereira de Carvalho no período de 1.850 a 1.864. O Palacete em estilo néo- clássico é considerado a única reminiscência da nobreza rural cafeeira paulista. Apresenta mais de 60 janelas que São circundadas por uma sacada em toda sua extensão. No fundo do prédio existe um terraço com extenSão de 20 x 15 m, rodeado por balaustres. È único do gênero do Brasil sendo considerado o mais alto. Atualmente "Museu Histórico e Pedagógico D. Pedro I e D. Leopoldina" constitui-se monumento histórico Paulista à partir de 1.969. Rua Marechal Deodoro
s IGREJA SÃO JOSÉ
s
Sua construção iniciada em 1840 e concluída em 1848, em substituição à primeira capela, que estava localizada ao lado do antigo mercado e foi destruída pelo tempo. Suas paredes São de taipa de pilão e seu tamanho é regular. A frente tem duas janelas e três portas, o corpo é de tamanho regular e tem janelas laterais, coro, tapa-vento, altar-mor e uma pequena sacristia. Na parede lateral viam-se diversos túmulos que abrigavam jazigos dos filhos de Pindamonhangaba, membros da Guarda de Honra de D. Pedro I. Esses túmulos foram demolidos e os despojos reunidos em um só túmulo. A Igreja foi construída pela família Godoy, sendo destinada ao culto e também à capela cinerária. Prédio tombado pelo Governo do Estado, através da CONDEPHAAT. Praça Barão do Rio Branco
s IGREJA NOSSA SENHORA DO SOCORRO
s
Situada a 2 km da cidade. Em 1842 chegaram a vila Da. Bibiana de Assunção e sua família. A mesma trouxe a imagem que dizia ela que a guiava e socorria. Foram morar em um casebre de pau-a-pique coberto de sapé, onde também construíram uma capela em homenagem à santa. Da. Bibiana passou a chamá-la de Nossa Senhora e os seus milagres espalharam-se pela região. Em 1906 foi reformada e a imagem e mais uma cruz foram colocadas na frontispício. Em 1945 passou a ser chamada oficialmente de Nossa Senhora do Socorro.
s IGREJA DE SANTA RITA MAÇAIM
s
Situada no meio do campo, a 200 metros da estrada, à margem esquerda do rio Paraíba. Construída por volta de 1900 pelo negociante português Antônio Madureira, com o auxílio de devotos.
s BOSQUE DA PRINCESA
s
Aprazível e acolhedor recanto da cidade, a margem direita do Rio Paraíba. Construído em 1879, reúne várias espécies botânicas, lagos com peixes, coreto, parque infantil e caminhos calçados.No local funciona a Biblioteca Municipal "Vereador Rômulo Campos D’Arace", que conta com cerca de 36.000 volumes.
s BALNEÁRIO REINO DAS ÁGUAS CLARAS
s
Natureza, paisagem, ar puro, águas límpidas de um rio, natação e além disso folclore e cultura é o Reino da Águas Claras aproveitando um trecho calmo do Rio Piracuama. Nossa contrafortes da Serra da Mantiqueira, a margem da Rodovia que liga Pindamonhangaba a Campos do Jordão foi criado em 1970. Instalado numa Área verde de 21.311 metros quadrados, possui restaurante, vestiário, guarda-volume, parque infantil, churrasqueiras, quiosques. Rodovia Caio Gomes Figueiredo, km 17
s PRAÇA MONSENHOR MARCONDES
s
Principal praça da cidade. A Cascata foi decorada com figuras imitando animais, jacaré, coelho, sapo, e recebe água vinda da Reserva Ecológica do Trabiju, ao cair, forma um regato com duas pontes e uma plataforma. Na praça pode-se ver o obelisco em homenagem aos Oficiais Pindenses da Guarda de Honra do Príncipe D. Pedro, os bustos de Athayde Marcondes e do Dr. Antônio Pinheiro Júnior.
s PICO DO ITAPEVA
s
Situado no Serra da Mantiqueira a 1950 m de altitude. É considerado como Área de preservação permanente. Itapeva, na lingua dos índios significa "pedra chata". Situado na Serra da Mantiqueira a 1950 metros de altitude. Em suas proximidades passa a divisa dos municípios de Pindamonhangaba e Campos do Jordão, e de seu cume, que é plano, pode-se avistar nos dias claros quase toda a região do Vale do Paraíba, desde o pico das Agulhas Negras até a Serra do Guararema. Estão instaladas neste local as torres das mais importantes emissoras de televiSão do país. Seu acesso é feito por Campos do Jordão. O Pico do Itapeva é o segundo ponto turistico mais alto de Pindamonhangaba. Localiza-se na Estrada Pinda-Campos do Jordão.
s NOVA GOKULA
s

A Comunidade de Nova Gokula nasceu em 1978, a partir do sonho de um grupo de devotos de Krishna, reunidos em torno de um ideal espiritual. O objetivo era colocar em prática os preceitos de vida simples, segundo a filosofia védica.

A partir da instalação dos devotos pioneiros na terra, começou, então, o desenvolvimento do projeto. A princípio existiam duas pequenas e modestas casas, que foram completamente reformadas. Pouco depois, iniciou-se a construção do templo e de um alojamento.Atualmente a comunidade é composta por famílias de sacerdotes, monjes estudantes, jovens e crianças residindo em suas diferentes casa ou alojamentos distribuídos em três vilas. Hoje, Nova Gokula é um centro de encontro alternativo, onde muitos turistas, estudantes, naturalistas e principalmente espiritualistas visitam abertamente. Nova Gokula está de portas abertas a todos.
s SABORES DA CIDADE
s

Pindamonhangaba tem em sua culinária grande diversidade de pratos e sabores, remanescentes ainda da época em que os tropeiros passavam por nossas terras rumo a Minas Gerais. Alguns dos pratos mais apreciados pelos visitantes são: o afogado, o arroz com suã, o bagre com pirão, a paçoca de carne seca, a quirerinha com costela de porco e o quibebe com cambuquira, além dos doces, das cachaças dos derivados do leite de cabra e do delicioso maracujá cultivado pelo engenheiro agrônomo Valter Timóteo Sulino.
s

quarta-feira, 8 de julho de 2009

SOS PINDAMONHANGABA

e-mail recebido do vizinho Sérgio Garcia

Meus amigos:

Peço a especial gentileza de divulgarem ao máximo a matéria que acabei de postar no bloguinho, quem sabe cai nas mãos de um promotor de justiça, de um juiz, de um delegado, de um corregedor e nos ajudam a combater os crimes ecológicos que estão ocorrendo diariamente na querida Pindamonhangaba.

Muito obrigado,
Sérgio
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Cliquem aqui---> http://ecoeantigos.blogspot.com/
s

MAIS UM CASO DE FURTO NO RESIDENCIAL

NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA UMA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ISAIAS MARCONDES HOMEM DE MELLO FOI ALVO DE LADRÕES. APROVEITANDO A AUSÊNCIA DOS MORADORES OS MARGINAIS FURTARAM TODAS AS JÓIAS DA FAMILIA.


MAIS UMA VEZ A DIRETORIA DA SAL ALERTA OS QUERIDOS VIZINHOS PARA QUE OBSERVEM AS RECOMENDAÇÕES JÁ PUBLICADAS NO BLOG:

NÃO COMENTE SUA VIAGEM DE FÉRIAS PERTO DE PESSOAS ESTRANHAS.

COMUNIQUE SUA AUSÊNCIA A UM VIZINHO DE CONFIANÇA.

TELEFONE PARA ELE DE VEZ EM QUANDO, PARA SABER SE ESTÁ TUDO BEM.

NAS AUSÊNCIAS PROLONGADAS, PEÇA A UM PARENTE PARA VISITAR SUA CASA, PARA DEMONSTRAR A PRESENÇA DE PESSOAS (ABRINDO JANELAS, REGANDO JARDINS, ENTRANDO COM CARRO NA GARAGEM, ETC.).

SUSPENDA A ENTREGA DE JORNAIS E PEÇA PARA UM VIZINHO RECOLHER A CORRESPONDÊNCIA.

NÃO DEIXE JÓIAS OU DINHEIRO DENTRO DE CASA, MESMO QUE SEJA EM COFRE. UTILIZE O COFRE DE BANCOS.

NÃO DEIXE LUZES ACESAS, POIS DURANTE O DIA SIGNIFICAM AUSÊNCIA DE PESSOAS.

NO CASO DE RESIDÊNCIAS COM JARDIM NA FRENTE, CONTRATE ALGUÉM PARA MANTÊ-LO LIMPO, EVITANDO O ASPECTO DE ABANDONO.

SÓ DEIXE A CHAVE COM PESSOAS DE ABSOLUTA CONFIANÇA.

EVITE COLOCAR CADEADOS DO LADO EXTERNO DO PORTÃO. ISSO PODERÁ DENUNCIAR A SAÍDA DOS MORADORES.

DESLIGUE A CAMPAINHA. ASSIM, VOCÊ DEIXA EM DÚVIDA QUEM USÁ-LA APENAS PARA VERIFICAR SE VOCÊ ESTÁ EM CASA.

FECHE AS PORTAS E JANELAS COM TRINCOS E TRANCAS.

REFORCE A PORTA DA FRENTE COM FECHADURAS AUXILIARES.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

CUIDADO, A LEI ANTIFUMO JÁ ESTÁ EM VIGOR



LEI ANTIFUMO




Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
S
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
s
§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
s
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
s
§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
S
Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
S
Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
s
Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
S
Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
s
§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;
2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.
s
§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores – “internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei.
s
§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.
S
Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
s
Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
S
Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
S
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 4 de julho de 2009

A SAL AGRADECE À SECRETARIA DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO

A Sociedade Amigos do Lessa agradece e parabeniza a Secretaria de Governo e Integração pelo cuidado com que o Departamento de Meio Ambiente tem dispensado Às áreas verdes do Residencial Dr. Lessa. Nesses últimos dias, a Comissão Fiscalizadora do Lessa registrou o corte do gramado que margeia a rua Profa. Myrian Alckimin e o canteiro central das ruas Papa João Paulo I e Geraldo Prates da Fonseca.
s
Alertamos aos proprietários de terrenos que ainda não providenciaram a roçada do mato que providenciem com a máxima urgência a fim de evitarem as autuações por parte da Prefeitura.
s
Sugerimos que contratem os serviços do Sr. Manoel Canuto Neto, proprietário de um trator roçadeira.
s
Para roçar um lote de 750 m2, ele cobra R$100,00. Telefone para contato 3642-5908.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

PROMESSAS E PROMESSAS.... ATÉ QUANDO??

VEÍCULOS PESADOS CONTINUAM TRAFEGANDO E DESTRUINDO O PISO ASFÁLTICO DA RUA PROFa. MYRIAN PENTEADO RODRIGUES ALCKIMIN.

ATÉ QUANDO O DEPTRAN VAI ESPERAR PARA COIBIR O TRÁFEGO DESSES VEÍCULOS PESADOS???

HÁ MAIS DE 90 DIAS NOS FORAM PROMETIDAS MEDIDAS EFETIVAS E URGENTES. NA OCASIÃO (27/03/2009) O VEREADOR ALEXANDRE FARIA (PSD), LÍDER DO GOVERNO NA CÂMARA E O OUVIDOR PAULO RAMOS MELLO PUDERAM TESTEMUNHAR A PROMESSA DO DIRETOR DO DEPTRAN DE QUE AS REIVINDICAÇÕES DOS MORADORES DO LESSA SERIAM ATENDIDAS A CURTO PRAZO.

A SINALIZAÇÃO DO RESIDENCIAL COM PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ADVERTÊNCIA E EDUCATIVAS, A PROIBIÇÃO DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS, EM VELOCIDADE INCOMPÁTIVEL COM AS VIAS LOCAIS, O REESTUDO DA CIRCULAÇÃO NO BAIRRO EM BUSCA DE MAIOR FLUIDEZ, SEGURANÇA E ATENÇÃO AOS MORADORES NÃO SAÍRAM DO PAPEL...


quarta-feira, 1 de julho de 2009

FATOS DO ÚLTIMO DIA DE JUNHO NO RESIDENCIAL DR. LESSA

UM LIXÃO A MENOS NO RESIDENCIAL. A PREFEITURA ESTÁ LIMPANDO E REBAIXANDO O TERRENO BALDIO DA RUA GERALDO PRATES DA FONSECA...
S

FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA TIRAM ENTULHOS DA RUA PROF. MYRIAN PENTEADO RODRIGUES ALCKIMIN E JOGAM NO PASSEIO...
S
TROPA DE CAVALOS VAGANDO PELO RESIDENCIAL LESSA.....
s

terça-feira, 30 de junho de 2009

EMPRESAS ESCONDERAM QUE CIGARRO CONTÉM ELEMENTO RADIOATIVO

Segundo novo estudo, as companhias de tabaco sabem da presença de polônio no cigarro há 40 anos, mas omitiram a informação dos consumidores

Algumas das maiores indústrias de tabaco realizaram, nos últimos 40 anos, diversas pesquisas sobre a existência de polônio nos cigarros, mas omitiram os resultados, afirma um estudo divulgado na edição de setembro do American Journal of Public Health. Os especialistas examinaram mais de 1500 documentos internos das fabricantes de cigarro.

O Polônio 210 – que ficou célebre ao causar a morte do russo Alexander Litvinenko, ex-agente da KGB, em 2006 – causa câncer em animais e pesquisas sugerem que o elemento radioativo é responsável por 1% dos casos de câncer de pulmão nos Estados Unidos. Por ano, cerca de 11700 pessoas morrem em decorrência do tabaco no mundo.

Embora soubessem dos efeitos gerados pela presença do polônio nos cigarros, as companhias de tabaco mantiveram silêncio. Um dos documentos revela que “divulgar a informação seria despertar um agente adormecido”. Segundo Monique Muggli, pesquisadora da americana Mayo Clinic, durante anos as empresas tentaram retirar o polônio do tabaco, mas não conseguiram fazê-lo sem alterar o gosto do produto. “Os documentos da Philip Morris mostram que a maior parte das pesquisas internas sobre o PO-210 [Polônio 210] não foi publicada por medo de levantar desconfiança pública”, afirma a cientista.

Um porta-voz da British American Tobacco, segunda maior empresa de tabaco do mundo, rebateu o artigo dizendo que não se sabe quais componentes dos cigarros causam câncer e argumentou que o polônio 210 também é usado em comidas. Já a Philip Morris alegou que muitos relatórios sobre cigarro e polônio foram divulgados nos últimos 30 anos, mas nenhuma empresa publicaria todas as suas descobertas internas.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

HOJE É DIA DE SÃO PEDRO

São Pedro, o Fundador da Igreja Católica

São Pedro, o Apóstolo e o pescador do lago de Genezareth, cativa seus devotos pela história pessoal. Homem de origem humilde, ele foi Apóstolo de Cristo e depois encarregado de fundar a Igreja Católica, tendo sido seu primeiro Papa.

Considerado o protetor das viúvas e dos pescadores, São Pedro é festejado no dia 29 de junho, com a realização de grandes procissões marítimas em várias cidades do Brasil. Em terra, os fogos e o pau-de-sebo são as principais atrações de sua festa.

Depois de sua morte, São Pedro, segundo a tradição católica, foi nomeado chaveiro do céu. Assim, para entrar no paraíso, é necessário que o santo abra suas portas. Também lhe é atribuída a responsabilidade de fazer chover. Quando começa a trovejar, e as crianças choram com medo, é costume acalmá-las, dizendo: "É a barriga de São Pedro que está roncando" ou "ele está mudando os móveis de lugar".

No dia de São Pedro, todos os que receberam seu nome devem acender fogueiras na porta de suas casas. Além disso, se alguém amarrar uma fita no braço de alguém chamado Pedro, ele tem a obrigação de dar um presente ou pagar uma bebida àquele que o amarrou, em homenagem ao santo.

domingo, 28 de junho de 2009

AS ÁRVORES DE PINDA PEDEM SOCORRO

O Vizinho Sérgio Garcia por estar documentando em imagens a hipocrisia do “Banco do Planeta”, quase foi preso, por policiais desavisados, que cumpriam ordem de impedi-lo de filmar e fazer fotos, da covardia contra as árvores de nossa cidade, intimidando-o, como se no Brasil, por decisão do Supremo, não seja mais exigido diploma ou registro, para pessoas que anseiam por viver num País com árvores, pássaros e natureza, exprimam seu pensamento por todos os meios possíveis.
Assistam o filme feito pelo vizinho Serjão: http://www.youtube.com/watch?v=H6vk8eSCNDY

O discurso é um. A realidade é outra!


AS IMAGENS FALAM POR SÍ SÓ........
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sexta-feira, 26 de junho de 2009

COLEÇÃO PARTICULAR DE LIVROS VAI PARA A INTERNET

Cerca de 25 mil títulos serão escaneados e disponibilizados, de graça, na Biblioteca Virtual Brasilana, da USP.
s A maior coleção particular de livros do Brasil se tornou, um patrimônio acessível a milhões de brasileiros.

É uma mistura de admiração e agradecimento a este homem de 94 anos que está doando a todos nós um tesouro que ele formou durante 80 anos, a biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.

“A idéia da biblioteca ser parte da universidade e ser pública prevaleceu desde o início. Eu sou, durante todos esses anos, conservador dos livros, guardião dos livros”, disse o bibliófilo José Mindlin.

Agora esses livros começam a se transformar em páginas virtuais. Quem faz esse trabalho é um robô, que lê 2,4 mil páginas por hora. Três mil documentos já podem ser acessados pelo computador. Mas a Biblioteca Virtual Brasiliana será muito mais do que isso.

São 25 mil títulos, livros feitos no Brasil e sobre o Brasil. Preciosidades desde o século XVI. Entre outras coisas, a primeira edição do livro de viagens de Hans Staden, a primeira dos 17 volumes dos Sermões do Padre Antonio Vieira, as primeiras edições dos livros de Machado de Assis, sendo muitos autografados.

A tudo isso nós brasileiros teremos acesso gratuito, via internet.

Confira digitando:

http://www.brasiliana.usp.br/