PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
DEAR VISITORS OF THE EUROPEAN COMMUNITY, NOT NAVIGATING THIS BLOG , WHICH , PROBABLY , CONTAINING GOOGLE ANALYTICS AND GOOGLE ADSENSE COOCKIES

quarta-feira, 25 de março de 2009

É PROIBIDO JOGAR LIXO

foto do blog


Com o objetivo de conscientizar a população de não jogar lixo nos terrenos vazios do Residencial Dr. Lessa, o Secretário de Governo e Integração – Engº Arthur, a pedido da SAL, determinou a instalação de placas nos locais onde os “PORCOLINOS” continuam depositando lixo, com a inscrição: "Proibido jogar lixo".

O problema é que os “PORCOLINOS” acham que “por não ter nenhum aviso”, podem jogar lixo, e acabam lançando todo tipo de resíduo doméstico nos locais.

Espero que esta medida deixe claro, de uma vez por todas, que é proibido jogar lixo em qualquer terreno do Residencial Lessa.

Carlos A. Durand
Vice-Presidente da SAL

MENSAGEM DO PRESIDENTE DA SAL


Amigos do Lessa,Em quarenta dias de gestão, desejo realçar o empenho de nosso Vice Presidente, Durand, e do membro da diretoria, nosso amigo e colaborador Sérgio Garcia.

Sem eles não teríamos ido a lugar algum.Quero agradecer publicamente o empenho do Ouvidor Geral Paulo Ramos Melo, incansável em encurtar distâncias entre os Amigos do Lessa e a Administração. Foi ele que agendou o encontro que teremos com o diretor do DEPTRAN na sexta-feira, às 8 horas AM.

Gostaria também de pedir o empenho de todos, na tentativa que estamos fazendo, de identificar terrenos, e, se possível, proprietários de lotes vazios no residencial. Se você está perto de algum, nos forneça pelo menos a localização. Garantiremos a preservação de sua identidade.

Precisamos pedir a essas pessoas que ao menos capinem seus espaços, para não servirem de esconderijo para malfeitores.

É em nosso próprio benefício.

Obrigado
José Carlos Cataldi - Presidente da SAL

NOSSO VIZINHO DOMINGOS GERALDI, COMENTA O ROUBO OCORRIDO NO RESIDENCIAL




Realmente ficamos chocados com o que aconteceu. Sabemos que existem muitas causas para a situação ter chegado a este ponto. São causas econômicas, causas de cultura, Impunidade, exemplos etc. etc.
Aliado a tudo isto podemos salientar a omissão de nossa prefeitura que não cumpre um de seus papéis, que é de manter limpos os terrenos desabitados. Não que tenha que limpar utilizando recursos do município, mas fazendo com que os proprietários dos terrenos os mantenham limpos. Normalmente os proprietários de terrenos que não constroem casas, estão esperando valorização para vender, enfim ganhar dinheiro com especulação, mesmo que esta especulação ponha em risco os demais moradores do loteamento.
O serviço publico no Brasil tem uma configuração de total falta de compromisso com o povo, a maioria dos políticos e funcionários somente aparecem em épocas oportunas, ELEIÇÃO.
Esperemos que os responsáveis tomem ação, façam a limpeza onde necessária e tenham pulso para colocar na dívida das respectivas matrículas dos terrenos os custos referentes a cada um.

terça-feira, 24 de março de 2009

A DIRETORIA DA SAL SE REUNIRÁ COM O DEPTRAN DE PINDA

blog.ypsilon2.com

A SOCIEDADE AMIGOS DO LESSA - SAL CONSEGUIU AGENDAR UMA REUNIÃO COM O DIRETOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PINDAMONHANGABA, PARA O PRÓXIMO DIA 27 DE MARÇO, CUJA PAUTA CONSTARÁ DOS SEGUINTES ASSUNTOS:


1 - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E SINALIZAÇÃO EDUCATIVA NAS VIAS DO RESIDENCIAL;


2 - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM FRENTE AO COLEGIO OBJETIVO E REMEFI FELIX ADIB;


3 - COIBIR O TRÂNSITO DE CAMINHÕES PESADOS, ÔNIBUS E VEÍCULOS EM VELOCIDADE INCOMPÁTIVEL COM AS VIAS LOCAIS;


4 - COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NAS INTERSEÇÕES DAS RUAS FONTES JÚNIOR, FRANCISCO LESSA JR. E ANTÔNIO COZZI;


5 - FECHAMENTO DOS ACESSOS DA RUA DR. FRANCISCO LESSA PARA A RUA PROF. MYRIAN R. ALCKMIN;


6 - APRESENTAÇÃO DOS PROBLEMAS DETECTADOS EM FUNÇÃO DO TRÂNSITO SER CARREADO PARA A RUA PROF. MYRIAN R. ALCKMIN, COM CONVERSÕES PARA A RUA JOÃO LIVRAMENTO E RUA ANTÔNIO RAMALHO DOS SANTOS. OS CAMINHÕES E ÔNIBUS PARA FUGIREM DAS CONVERSÕES, ESTÃO TRANSITANDO PELA RUA ABDALLA MUASSAB E PARA FUGIREM TAMBÉM DO RADAR DA RUA ANTÔNIO COZZI, ESTÃO TRANSITANDO PELA RUA CAP. ISAIAS HOMEM DE MELLO.
O TRÂNSITO NO RESIDENCIAL SE TRANSFORMOU EM VERDADEIRO INFERNO PARA OS MORADORES, ALÉM DE DESTRUIR A MANTA ASFALTICA, QUE NÃO FOI FEITA PARA VEÍCULOS PESADOS.

7 – CONSTATAÇÃO DE QUE VÁRIOS MOTOCICLISTAS EM ALTÍSSIMA VELOCIDADE, PARA TAMBÉM ENCURTAREM CAMINHO E FUGIREM DO RADAR, ESTÃO DESOBEDECENDO A SINALIZAÇÃO PARA A CONVERSÃO NA ANTONIO COZZI E SEGUINDO DIRETO PELA MYRIAM ALCKMIN, NO SENTIDO DE TAUBATÉ, ESCAPANDO PELAS AGULHAS PARA A RUA DR. FRANCISCO LESSA, QUE NÃO ESTÃO NO TRAÇADO ORIGINAL DO BAIRRO.

ESPERAMOS QUE ESSA REUNIÃO SEJA PRODUTIVA E APRESENTE RESULTADOS IMEDIATOS. ESTAMOS REIVINDICANDO APENAS O QUE DETERMINA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN.

AGUARDEM NOTÍCIAS

DIRETORIA DA SAL

DICAS PARA EVITAR FURTOS AS RESIDÊNCIAS

imagem do site: www.gentedeopiniao.com

Para evitar surpresas desagradáveis ao voltar de viagem, como por exemplo, encontrar a casa toda revirada e a falta de vários objetos, é preciso cautela.
Quanto maior a dificuldade e os obstáculos, mais fácil fica para o bandido desistir do furto ou do roubo.

Uma das principais armas contra a bandidagem continua sendo a união da vizinhança. Procure conhecer seus vizinhos e combinar com eles medidas de auxílio mútuo.


Uma prova de que os vizinhos podem ajudar no combate aos furtos e roubos contra as residências pode ser verificado no projeto “Vizinhança em Alerta”, que já funciona na cidade de Rio Claro. A vizinhança troca entre si os números dos telefones residenciais para o caso de qualquer eventualidade. Da mesma forma que os bandidos antes de agir estudam os hábitos de suas vítimas, os vizinhos podem se unir.

A idéia é que cada vizinho cuide da casa do lado, sabendo, por exemplo, quando possível os horários de saída e chegada dessas famílias. Assim o morador do lado pode ficar atento quanto ao horário de saída e chegada dos vizinhos e se notar alguma irregularidade basta chamar a Polícia Militar.

DICAS
* Não comente com estranhos que vai viajar, muito menos quanto tempo vai permanecer fora;
* Comunique o período de sua ausência a algum vizinho, amigo ou parente de confiança e peça para ele ficar de olho. Além disso, ligue de vez em quando para saber se está tudo bem;
* Nas ausências prolongadas, como em viagens internacionais, peça que alguém de confiança visite sua casa regularmente, abrindo as janelas, entrando com o carro na garagem etc, para mostrar movimento;
* Não deixe luzes acesas, pois, ao contrário do que se pensa, elas demonstram que a casa está vazia quando ligadas durante o dia;
* No caso das residências que possuem jardim, contrate alguém para mantê-lo limpo, evitando o aspecto de abandono;
* Evite cadeados externos no portão, pois eles denunciam a saída dos moradores;
* Suspenda a entrega de jornais e revistas e peça para alguém de confiança recolher a correspondência;
* Não deixe jóias, dinheiro ou algum outro item de muito valor em casa, mesmo que em cofres. Para isto existem os cofres bancários;
* Desligue a campainha, pois este é um ótimo recurso para descobrir se há alguém em casa; feche portas e janelas com trincos e trancas auxiliares; e o mais importante de tudo: só entregue as chaves do seu lar para pessoas de extrema confiança!

domingo, 22 de março de 2009

DEPOIMENTO DO VIZINHO JOSÉ CARLOS CANINÉO DE FARIA

Prezados vizinhos.

Urgentes ações se fazem necessárias para inibir as ações dos vários meliantes que estão rondando o residencial. Uma das formas é solicitar junto à prefeitura e os proprietários de lotes abandonados a limpeza dos mesmos que vêm servindo de refúgio para tais elementos fazerem escaramuças na espera de suas vítimas.

Presenciei na semana passada por volta das 21 h enquanto passeava com meu cão, dois elementos em uma motocicleta que pararam na esquina da Rua Papa João Paulo I e faziam comentários sobre residência situada na esquina. Ficaram na esquina observando a residência enquanto tentei localizar o segurança da DOBRO, porém sem sucesso.

Também com a alteração da mão de trânsito e o direcionamento dos veículos que preferem utilizar a Rua Mirian Alckmin para acesso a Taubaté está facilitando a ação dos meliantes que passaram a ter nessa rua, mais uma rota de fuga após suas ações.

sábado, 21 de março de 2009

ASSALTO A MÃO ARMADA NO RESIDENCIAL LESSA


LOCAL DA OCORRÊNCIA: RUA PROF. MYRIAN PENTEADO RODRIGUES ALCKMIN
DATA: 20/03/09 ÀS 15:00 horas.

HISTÓRICO:

NOSSO VIZINHO, AO PARAR SEU VEÍCULO PARA ABRIR O PORTÃO DA GARAGEM DE SUA RESIDÊNCIA, FOI RENDIDO POR DOIS INDIVÍDUOS ENCAPUZADOS, PORTANDO ARMAS DE FOGO.


SOB AMEAÇA, FOI OBRIGADO A ABRIR A PORTA DE SUA CASA, ONDE OS BANDIDOS INICIARAM A BUSCA DE UM COFRE.


COMO NÃO ENCONTRARAM NENHUM COFRE, ROUBARAM DIVERSOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DINHEIRO QUE ESTAVA NA CARTEIRA DO VIZINHO.


EM SEGUIDA, FUGIRAM LEVANDO OS DOIS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO VIZINHO.

sexta-feira, 20 de março de 2009

PUBLICAÇÃO DE RÉPLICAS E TRÉPLICAS

QUERIDOS VIZINHOS.


PEDIMOS AOS QUERIDOS VIZINHOS QUE COMENTÁRIOS, RÉPLICAS E TRÉPLICAS SEJAM POSTADOS DIRETAMENTE NO ESPAÇO "COMENTÁRIOS", À DISPOSIÇÃO NO FINAL DE CADA PUBLICAÇÃO. ESSE PROCEDIMENTO IRÁ FACILITAR A ADMINISTRAÇÃO DO BLOG DA SAL.

GRATO
MODERADOR DO BLOG

SAL BUSCA PARCERIA COM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA


Caros Clientes.

É com imensa satisfação e agradecimento que viemos através desta, informar que a nossa empresa está elaborando um projeto de melhorias e ações a serem sugeridas afim de buscarmos juntos a melhoria do nosso trabalho juntos aos moradores do lessa, em especial aos associados da SAL.

Com relação a divulgação no Blog " Amigos do Lessa" estaremos aceitando de imediato esse serviço de comunicação, o qual utilizaremos para apresentar nossa empresa, nossos serviços, e principalmente as ocorrências e atendimentos efetuados dentro do bairro pela nossa equipe.

No mais estamos a disposição e de portas abertas.

att.
Antonio Rogério Antunes.
GRUPO DOBRO & SECURITY
----- Original Message -----
From:
Amigos do Lessa
To:
Antonio Rogerio Antunes ; DOBRO SECURITY Supervisao
Sent: Thursday, March 19, 2009 9:13 AM
Subject: Parceria com a SAL

Pidamonhangaba, 19 de Março de 2009.

Ilmo Sr.
ANTONIO ROGERIO ANTUNES
GERENCIA DOBRO & SECURITY


A SAL – Sociedade Amigos do Lessa, é uma sociedade formada pelos moradores do Residencial Dr. Lessa, sem fins lucrativos, com a finalidade de unir os moradores para representá-los junto das autoridades constituídas, prestadores de serviços e demais segmentos da sociedade, objetivando sanar problemas comunitários, além de promover a integração entre os moradores.

Atualmente o Residencial Dr. Lessa é atendido por diversas empresas especializadas em segurança, que oferecem diversos sistemas de monitoramento residencial.
A Atual Diretoria da SAL está realizando visitas às empresas que prestam tal serviço, a fim de avaliar a qualidade do mesmo, no que diz respeito à prática de uma vigilância eficiente.
Neste sentido, podemos afirmar que sua empresa oferece aos seus clientes do Residencial Lessa um serviço especializado que compreende o planejamento, a identificação das vulnerabilidades na residência e a indicação de medidas corretivas para redução de riscos.
Partindo dessa premissa, e considerando que a SAL mantém uma parceria com a DOBRO SECURITY há vários anos, com resultados positivos, informamos que a partir de Abril próximo a SAL estará oferecendo as seguintes possibilidades:

1 – Possibilidade de fazer propaganda de sua empresa no Blog “AMIGOS DO LESSA”, cujo acesso está crescendo de maneira vertiginosa;

2 – Manter um canal de Comunicação constante entre sua empresa, clientes, futuros clientes e usuários do Blog;

3 – Realizar depoimentos no Blog, que consiste em uma pessoa testemunhar sobre o produto/serviço de sua empresa. Pode ser um cliente do Residencial ou usuário de outro segmento atendido pela DOBRO & SECURITY;

4 – Autorização para grafar no Boleto bancário encaminhado a seus clientes, “EMPRESA RECOMENDADA PELA SOCIEDADE AMIGOS DO LESSA – SAL".

Além disso, pretendemos promover uma integração entre as empresas idôneas e recomendadas pela SAL, objetivando buscar sempre a excelência na prestação dos serviços e consequentemente erradicar os “picaretas”.

No Aguardo de um pronunciamento de Vossa Senhoria,

Cordialmente
DIRETORIA DA SAL.

quarta-feira, 18 de março de 2009

E. mail recebido do vizinho Eli Matheus Lima

De: Eli elimateuslima@uol.com.br
Assunto: Trânsito - Mão de direção
Para: amigosdolessa@yahoo.com.br
Data: Quarta-feira, 18 de Março de 2009, 11:11

À
Diretoria da SAL

Prezados Senhores;

Sou morador do Lessa (R. Prof. Baltazar de Godoy Moreira) e gostaria de registrar a falta de respeito dos motoristas quanto à sinalização existente nos cruzamentos da Baltazar de Godoy e Henrique H. de Mello (que são preferenciais) com a Rua Cap. Izaias Marcondes.


Ninguém respeita (principalmente veículos de grande porte).
Não seria o caso de se tornar a Cap. Izaias preferencial, já que possui maior volume de trânsito e é rota de ônibus circular?

Parabéns pelo Blog.

Sem mais,

Atenciosamente

Eli Matheus Lima

O RESIDENCIAL LESSA RECLAMA AÇÃO EFETIVA DO DEPTRAN

trânsito em frente ao Colégio Objetivo
Por falta de sinalização em frente a escola, o Colégio Objetivo adotou uma solução caseira.

Em frente ao REMEFI Felix Adib também inexiste sinalização de advertência.

A Sociedade Amigos do Lessa continua aguardando uma atuação efetiva do DEPTRAN de Pindamonhangaba.

A Sinalização no Residencial Lessa é ineficiente; É visível a precariedade na sinalização regulamentadora e a inexistência de sinalização de advertência e educativa.

Nossas vias públicas necessitam de sinais de trânsito que garantam melhor fluidez e maior segurança dos veículos e pedestres que nelas circulam.

A Lei existe para ser cumprida!

terça-feira, 17 de março de 2009

SABESP RESPONDE À SAL

Em ter, 17/3/09,
Debora Reche Luengo de Lima <ouvidoria@sabesp.com.br> escreveu:
De: Debora Reche Luengo de Lima <ouvidoria@sabesp.com.br>

Assunto: Uma Manifestação foi aberta para sua solicitaçãoPara: amigosdolessa@yahoo.com.br
Data: Terça-feira, 17 de Março de 2009, 16:02

Prezado(a) SOCIEDADE AMIGOS DO LESSA,

A sua manifestação foi protocolada sob o número OUV-169639-4TX2 e enviada ao departamento competente para as providências cabíveis.

Em seu próximo contato basta citar apenas os números acima para obter informações sobre o andamento da questão.

Atenciosamente
Ouvidoria SABESP
0800-0550565

Ofício da SAL à SABESP, com cópia para a Prefeitura de Pindamonhangaba, solicitando providências de aperfeiçoamento.

À
OUVIDORIA
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Somos uma Sociedade Amigos de Bairro, sem fins lucrativos, com a finalidade de unir os moradores para representá-los junto das autoridades constituídas, objetivando sanar problemas comunitários, além de promover a integração.

Abaixo encaminhamos um e-mail do "vizinho" Sergio Garcia, indignado com os buracos que empresas contratadas pela SABESP tem aberto nas ruas do bairro.

Essa reivindicação tem a anuência da Diretoria da Sociedade Amigos do Lessa, após constatar que as terceirizadas da SABESP depois de abrirem os buracos no asfalto, simplesmente os abandonam, cobrindo apenas com terra, alegando que a recuperação do asfalto é responsabilidade da Prefeitura.

Ante o exposto, solicitamos de Vossa Senhoria o encaminhamento desse nosso reclamo aos setores competentes, para as providências cabíveis.

Cordialmente,
Carlos Alberto Durand
Vice-Presidente da SAL
Sociedade Amigos do Lessa
Pindamonhangaba/SP
(com cópia ao Secretário de Obras de Pindamonhangaba)


À
Diretoria da SAL
Nesta

Prezados Senhores:

O saudoso Dr. Francisco Lessa Júnior, fundador do Residencial Dr. Lessa, merece homenagem póstuma pela postura de excelente loteador.

Sou um dos primeiros moradores do Bairro, comprei meu terreno ainda na fase de arruamento, sem benfeitorias e sempre o elogiei pela conduta ética e honrada, pois cumpriu na íntegra todas as cláusulas contratuais e exigências legais.

Todos os lotes, SEM EXCEÇÃO, possuem tubulações e ligações de água do lado esquerdo e esgoto, do lado direito, alcançando até a calçada, justamente para se evitar quebrar o asfalto, por sinal de excelente qualidade por ele elaborado, portanto, não consigo entender o porque da SABESP ignorar tal procedimento e determinar a quebra do asfalto desnecessariamente, acarretando prejuízos ao contribuinte para concretizar as ligações de água e esgoto.

Peço a gentileza da Diretoria da SAL notificar a SABESP para que cesse com esta ação prejudicial a todos e também ao Engº José Antenor, da Secretaria de Obras da Prefeitura, pois parece que o mesmo ignora este detalhe quando escreveu à SAL;

"Queremos muito poder ajudá-los em todas as ações mas antes de criticar é muito importante conscientizar os moradores e proprietários de terrenos para que também façam a sua parte, ou seja, roçar, murar e fazer as calçadas dos lotes, pedir a ligação de água e esgoto desses lotes, assim evita que a Sabesp fique abrindo vala e consequentemente aumente os pontos de buraco nas ruas e Prefeitura possa programar as melhorias do pavimento, que evitem de jogar entulhos nesses terrenos ou em cantos de cerca, etc.."

Agradeço pelas providências.
Atenciosamente,
Sérgio Garcia.

E. mail recebido do vereador Abdalla da Câmara Municipal de Pindamonhangaba

Bom Dia , Amigos do Lessa.

Caro amigo Durand, após receber sua sugestão da criação de um Projeto de Lei para inibir as ações desrespeitosas de alguns carroceiros que jogam entulhos e lixos em terrenos baldios, mais precisamente no Residencial Lessa, haja vista que esta prática ocorre em diversos pontos da cidade, a que se colocar também que não são todos que utilizam deste meio de transporte e mantêm o sustento da família, que praticam tais barbaridades.

Na sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 16 de Março de 2009, encaminhei uma indicação ao Senhor Prefeito Municipal (creio que possa ter acompanhado on line) logo estará em suas mãos para publicação, para que tome as devidas providências através do setor competente para coibir tais ações.

Ainda na mesma sessão, obtive conhecimento através do colega Vereador Toninho da Farmacia, após comentar os ocorridos na residencial Lessa, da existência de um projeto de sua autoria para regulamentar e inibir tais ações aqui comentadas, desta forma estaremos buscando junto ao Executivo em companhia do Vereador Toninho da Farmácia, que se faça cumprir de forma emergencial, regulamentando tal projeto de lei e colocando-o em prática urgentemente.

Grande abraço a todos.

Abdala SalomãoVereador PSDB

Imagens do Jornal Tribuna do Norte

segunda-feira, 16 de março de 2009

Mensagem do nosso Presidente


Amigos do Lessa,

Vejam por quê não devemos recorrer aos serviços de pessoas não credenciadas.

Além de sujar os terrenos, no menor esforço de não recolher lixo e detritos aos locais que a prefeitura disponibiliza gratuitamente, há carroceiros que nos ameaçam e se travestem de humildes e respeitáveis trabalhadores, para assaltar em nosso bairro. Uma caçamba de aluguel sai por preço bem mais em conta, se avaliarmos tudo isso.

De Parabéns o morador que corajosamente forneceu as fotos, e que a prudência nos fez preservar o anonimato. Pensou grande. Pensou na nossa coletividade.

José Carlos Cataldi

E.mail recebido do vizinho Luiz Henrique

Olá Durand!

Realmente causa preocupação casos como esses do carroceiro "Porcolino do Lessa", mas infelizmente nós precisamos e muitas vezes dependemos de prestadores de serviços. Hoje, ainda somos dependentes das faxineiras, jardineiros, limpadores de piscina, pintores, pedreiros, em fim uma enormidade de preciosos colaboradores.


E a eles nós depositamos nossa total confiança, e além de alguns ficarem o dia inteiro, muitas vezes ficam sozinhos.

Por isso seria interessante termos (se possível no blog dos amigos do Lessa) um cadastro desses prestadores de serviço. Se um jardineiro presta serviço em casa a anos e eu tenho confiança nele, por que não recomendar seus serviços a outros moradores. Se eu preciso de um pintor e não conheço nenhum, seria muito bom se tivesse a indicação de alguém, principalmente por indicação de um vizinho.

Bom Durand, era isso que eu tinha para falar, e também dar os parabéns pelas atitudes tomadas pela diretoria da SAL.

Abraços

Luiz Henrique (Licão)

ALERTA URGENTE





A SAL Alerta seus vizinhos que recebeu a seguinte informação da Policia Civil de Pindamonhangaba:

A Policia Cível de Pindamonhangaba está à procura do carroceiro D. S. S., vulgo “PORCOLINO DO LESSA”. Esse indivíduo juntamente com um Primo foram flagrados no domingo (15/03), praticando furto no “Empório Muito Mais”, estabelecimento comercial localizado próximo ao Posto de Gasolina Trevo - bairro do Socorro.


Infelizmente o policial civil que abordou os meliantes, só conseguiu deter o comparsa de D. S. S.

D. S. S. conseguiu se evadir do local, abandonando sua carroça e cavalo que já estão recolhidos no pátio de custódia da Policia. O Delegado responsável pelo 1º Distrito Policial informa que já houve o reconhecimento por parte das vítimas, da efetiva participação de D. S. S. na tentativa de furto. Informa também que existe o registro da participação de D. S. S. em outras ocorrências policiais.


ATENÇÃO: Se você encontrar ou souber do paradeiro do "PORCOLINO", favor acionar a Policia Civil pelos telefones 3642-2288 ou 3642-2299 e falar diretamente com o Dr. Vicente Lagioto – Delegado responsável pelo 1º Distrito Policial.

Antes de contratar qualquer pessoa desconhecida, solicite o numero do RG, e nome da mãe da pessoa. Envie esses dados para
amigosdolessa@yahoo.com.br que nós passaremos à Policia Civil para averiguação.

E. mail recebido do vizinho Domingos Vargas

Imagem do rankbrasil

De: Domingos Vargas
Bom dia Carlos, tudo bem? Tenho uma sugestão, dessa vez, esportiva, para a SAL: é comum no nosso bairro vermos muitas pessoas caminhando ou mesmo correndo. Porque não organizarmos um evento com caminhada e corrida aproveitando o traçado do bairro?
Um abraço,Domingos S. M. Vargas
Bom dia Domingos

Agradecemos sua sugestão.

Gostaríamos de contar com sua ajuda para cuidar desse futuro evento. Necessitamos de pessoas com idéias e disposição para nos auxiliar na NOVA SAL.

abraço
Durand

E.mail recebido da vizinha Shirley

Cataldi, Durand, bom dia

Com satisfação vi a máquina da Prefeitura varrendo as ruas do nosso bairro. Desde o ano passado venho pedindo, via e.mail, a execução desse serviço. Outros bairros da cidade, tem varredores permanentes e o nosso, só com muita insistência, 1 ou 2 vezes por ano, esse serviço é prestado. Espero que agora, com a força dos "Amigos do Lessa", o serviço seja executado de maneira contínua. Mas, por ironia, a frente da minha casa, não foi varrida. Seria muita pretensão minha pensar em retaliação, pois, realmente, enchi a caixa postal do Departamento de Obras, com cobranças, às vezes até com palavras duras. Mas, creio que seja porque as minhas árvores, estão muito cheias de galhos e folhas, indo quase até ao chão, o que dificulta a passagem até de pessoas, quanto mais de uma máquina daquele porte. Esse é outro serviço também que gostaria que entrasse na pauta de reivindicações: a poda constante e programada das árvores.

Muitas estão colocando em risco a fiação elétrica, principalmente nos dias de fortes chuvas e ventanias. Parabéns, mais uma vez, pelo trabalho que a Diretoria da SAL vem prestando ao bairro. Reivindicar e fazer valer os nossos direitos, é para pessoas corajosas que não tem medo de cara feia. E, certamente as pessoas da SAL- "Amigos do Lessa" estão incluídas nesta categoria.
Muito obrigada,
Abraços,
Shirley.

Sugestão do Vice-Presidente da SAL ao edil Abdalla

Prezado Vereador Abdalla.
Face aos acontecimentos que estão ocorrendo aqui no Residencia Dr. Lessa, aonde os carroceiros estão despejando lixo e entulhos num volume assustador nos terrenos baldios, infringindo descaradamente a Legislação de Meio Ambiente, resolvi elaborar e apresentar a você esse escopo de Lei para regulamentar a atividade de carroceiro em nosso município.

Faço votos que você acolha e de prosseguimento a essa proposta, em caráter emergencial.
Veja em nosso blog o registro do constate absurdo que vem ocorrendo no Residencial Dr. Lessa. Estão querendo transformar nosso bairro em um lixão a céu aberto!!!
abraço
Durand


LEI MUNICIPAL Nº xxx DE 16 DE MARÇO DE 2009.

Institui o registro e licenciamento de veículos de tração animal, inclusive da fiscalização de trânsito correspondente, em cumprimento ao prescrito nos incisos XVII e XVIII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997) e Legislação complementar em vigor.

JOÃO ANTONIO SALGADO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - É instituído o Sistema de Registro de veículos de tração animal e de seus respectivos condutores, em cumprimento ao que prescreve os incisos XVII e XVIII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1° - O Departamento Municipal de Trânsito de Pindamonhangaba fará o registro e o licenciamento de todos os veículos de tração animal e de seus respectivos condutores em serviço no município.
§ 2° - Os veículos de tração nesta Lei são apenas os utilizados no transporte de cargas, sendo proibido carroceiros de outros Municípios, recolherem materiais no Município de Pindamonhangaba.
Art. 2° - Após cada cadastramento, o Departamento Municipal de Trânsito:
I – emitirá um Certificado de Registro de Veículo
II – fornecerá uma Placa de Identificação, confeccionada nos moldes da Legislação vigente, e
III – emitirá uma Autorização para Condutor de Veículo, que será de Tração Animal, conforme o caso, para os condutores habilitados na forma desta Lei.
Art. 3° - A Secretaria de Saúde e Assistência Social estabelecerá em 30 (trinta) dias contados da entrada em vigor desta Lei, os procedimentos necessários ao cadastramento de todos os condutores de veículos que são objeto desta Lei.
Art. 4° - Para obtenção do Certificado de Registro de Veículo, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade emitida por órgão público autorizado, original e fotocópia.
II – Fotografia 3x4 recente.
III – Título Eleitoral.
IV – Comprovante de residência (que pode ser uma conta de energia elétrica ou de água, desde que recente).
V – Documento de propriedade do veículo (nota fiscal, ou recibo de compra, ou declaração de propriedade ou outro documento que efetivamente comprove a propriedade do veículo).
§ Único – O Certificado de Registro de Veículo de que trata esta Lei será revalidado anualmente pelo Departamento Municipal de Trânsito, mediante apresentação dos documentos relacionados neste artigo, e após a aprovação das condições do veículo em vistoria, bem como da quitação de eventuais multas pendentes, ficando a cargo da municipalidade o custeio das despesas com a documentação para regulariza a situação dos carroceiros, devido o problema social que os mesmos se encontram.
Art. 5° - Para obter a Autorização para Condutor de Veículo, o interessado deverá:
I – Ser maior de 18 (dezoito) anos.
II – Passar com aproveitamento por um Curso Básico de Sinalização de Trânsito, a ser ministrado sob responsabilidade do Departamento Municipal de Trânsito.
III – Apresentar os seguintes documentos:
a. Cédula de Identidade emitida por órgão público autorizado, original e fotocópia.
b. Fotografia 3x4 recente.
c. Título Eleitoral.
d. Comprovante de residência (que pode ser uma conta de energia elétrica ou de água, desde que recente).
e. Autorização do proprietário do veículo (caso não seja proprietário), onde o Município fará um modelo de documento para que o proprietário da carroça possa conduzir a mesma.
§ Único – A Autorização para Condutor de Veículo de que trata esta Lei será revalidada anualmente pelo Departamento Municipal de Trânsito, mediante a apresentação dos documentos relacionados neste artigo, e após quitadas eventuais multas pendentes.
Art. 6° - Os veículos de tração animal só serão licenciados, e somente poderão circular pelas vias públicas, se estiverem dotados dos seguintes equipamentos mínimos:
I – Placa de identificação fornecida pelo Departamento Municipal de Trânsito, conforme padronização prescrita pela Legislação Federal.
II – Dispositivos reflexivos de segurança fixados na traseira, em ambas as laterais e na frente (fornecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito).
§ 1° - A placas de identificação e os dispositivos reflexivos de segurança deverão permanecer sempre limpos e visíveis, sendo proibido ficarem encobertos por qualquer objeto, ainda que de forma parcial.
Art. 7° - Somente poderão circular veículos de tração animal com um ou dois eixos, sendo que os de eixo único serão tracionados por um animal e os demais por dois animais, com autorização especial para carroças com 2 eixos e aro leve.
§ Único – Só poderão circular na zona urbana veículos de tração animal dotados com pneus, sendo expressamente proibido o uso de rodas com aro de metal.
Art. 8° - O Curso Básico de Sinalização de Trânsito, a ser ministrado sob responsabilidade do Departamento Municipal de Trânsito, constará do seguinte programa básico mínimo:
I – Segurança no Trânsito: 2 horas.
II – Placas de Regulamentação: 2 horas.
III – Placas de Advertência: 1 hora.
IV – Placas de Indicação: 1 hora.
V – Responsabilidade dos Condutores: 2 horas.
§ 1° – O programa básico mínimo referido neste artigo será estabelecido e consolidado pelo Departamento Municipal de Trânsito, e submetido à aprovação do Prefeito Municipal antes de sua efetiva utilização.
§ 2° – Os instrutores serão funcionários da Prefeitura Municipal reconhecidamente qualificados para a atividade.
§ 3° – O Curso de que trata este artigo será ministrado em local e horário designados pelo Departamento Municipal de Trânsito, e publicado pela imprensa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 4° – Serão aprovados e considerados aptos a receber a Autorização para Condutor de Veículo de que trata esta Lei, os candidatos que tiverem freqüentado todas as aulas e obtiverem 70% de aproveitamento na prova de conhecimentos.
§ 5° – A prova de conhecimentos de que trata o parágrafo anterior será aplicada ao final do Curso Básico de Sinalização de Trânsito, podendo ser no mesmo dia ou não, e poderá ser aplicada em forma verbal ou escrita, conforme for definido pelo Departamento Municipal de Trânsito.
§ 6° – Os candidatos que não obtiverem 70% de aproveitamento na prova de conhecimentos de que trata este artigo poderão prestar nova prova num prazo não inferior a 7 (sete) dias, e não superior a 14 (quatorze) dias.
Art. 9º - Os condutores de veículos de tração animal deverão manter seus animais saudáveis, limpos e bem tratados, ficando proibidos quaisquer maus-tratos tais como:
I – Fazer com que o animal trabalhe doente, ferido, faminto ou sedento.
II – Submeter o animal à tração de cargas excessivas (superiores a 300 Kgf), ou bater no mesmo com relho, chicote, pedaço de madeira, galho ou qualquer outro objeto capaz de feri-lo.
Art. 10 - Os condutores de veículos de tração animal, deverão obedecer rigorosamente a legislação de trânsito vigente, particularmente a sinalização viária existente nas vias urbanas.
§ 1° – O descumprimento do disposto neste artigo implicará em penalidades a serem aplicadas pelos agentes de trânsito.
§ 2° – As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, podendo ser advertência verbal, advertência por escrito, multa pecuniária, suspensão temporária do direito de conduzir veículo, ou apreensão do veículo.
§ 3° – As penalidades descritas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma combinada, após advertência verbal, feita em primeiro lugar antes da aplicação da multa.
Art. 11 - As penalidades a serem aplicadas aos condutores de veículos de tração animal de que trata esta Lei, são as seguintes:
I – Transitar sem placas, ou com a placa encoberta ou ilegível. Penalidade: apreensão do veículo e multa.
II – Transitar sem todos os dispositivos reflexivos de segurança corretamente colocados, ou com sua eficiência prejudicada por sujeira ou encobertos por objetos, ainda que parcialmente. Penalidade: apreensão do veículo e multa.
III – Transitar sem Autorização para Condutor de Veículo. Penalidade: apreensão do veículo.
IV – Transitar na contra-mão. Penalidade: Multa
V – Avançar sinal vermelho: Penalidade: Multa
VI – Parar ou Estacionar em local proibido. Penalidade: Multa
VII – Desobedecer qualquer outro sinal de trânsito. Penalidade: Multa
VIII – Entregar veículo para condução por menor de idade. Penalidade: Apreensão do veículo, suspensão do direito de conduzir pelo prazo de 90 dias e multa.
IX – Transitar na Área Central fora do horário permitido para carga e descarga. Penalidade: Apreensão do veículo e multa.
X – Transitar na zona urbana no horário compreendido entre 21:00h e 06:00h. Penalidade: Suspensão do direito de conduzir pelo prazo de 30 dias, e multa.
XI – Submeter o animal a maus tratos, na forma prevista nesta Lei. Penalidade: Suspensão do direito de conduzir pelo prazo de 30 dias, e multa.
XII – Realizar o despejo de entulhos, detritos ou lixo em locais que não sejam aqueles determinados pela Administração Municipal. Penalidade: apreensão do veículo encaminhamento do animal ao Centro de controle de Zoonoses e multa.
§ 1° – Em caso de reincidência de qualquer das infrações acima relacionadas, dentro do prazo de um ano, as penalidades correspondentes serão aplicadas em dobro.

§ 2° – Em caso de apreensão de veículo, o mesmo será recolhido para local especialmente designado pelo Departamento Municipal de Trânsito e submetido a uma vistoria minuciosa com relação a todos os itens obrigatórios para o licenciamento.
§ 3° – Os veículos apreendidos somente serão liberados após o pagamento de todas as multas eventualmente devidas, e somente após sanadas todas as irregularidades eventualmente encontradas na vistoria do Departamento de Trânsito.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.